AGRONEGÓCIO
Seca avança, chuva não vem e aumenta risco de incêndios no campo
AGRONEGÓCIO
O Brasil entra na última semana de agosto sob alerta para o avanço da seca e para o risco elevado de queimadas em praticamente todas as regiões. Apesar da queda de focos registrada ao longo do mês, com índices nacionais mais baixos desde 2019, o cenário segue crítico em áreas onde a chuva não retorna há mais de 30 dias.
Segundo dados recentes de monitoramento, mais de 1.100 municípios permanecem em situação de emergência por estiagem. A Caatinga voltou a apresentar seca extrema, enquanto o Centro-Oeste, o norte de Minas Gerais, o oeste da Bahia e partes do Maranhão e do Piauí convivem com umidade do solo abaixo da média e vegetação altamente suscetível ao fogo. Meteorologistas apontam que a combinação de temperaturas acima de 30 °C, baixa umidade relativa do ar e ventos fortes cria as condições ideais para a propagação das chamas.
No Sul, mesmo com a redução de 37% nos incêndios florestais no acumulado do ano, o Paraná registrou mais de 1,2 mil ocorrências apenas em agosto, mostrando que o período seco continua favorecendo novos focos. Autoridades reforçam que a maioria dos incêndios tem origem em ações humanas, como queima de resíduos e manejo inadequado da palhada.
A expectativa é que chuvas pontuais comecem a aliviar parte do Brasil Central a partir de setembro, mas os especialistas alertam que até lá o risco de queimadas segue elevado, exigindo prevenção constante nas propriedades rurais e maior vigilância sobre o uso do fogo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
-
Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
-
Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
-
Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
-
Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
-
Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
-
Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
-
Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES7 dias atrásSeleção Brasileira define numeração dos jogadores para a Copa de 2026
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásMBRF investe R$ 500 milhões na Gelprime e amplia produção de colágeno e gelatina no Brasil
-
ESPORTES6 dias atrásAncelotti confirma seleção titular para amistoso do Brasil contra o Panamá no Maracanã
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásValtra lança Série M5 com até 185 cv e amplia eficiência no campo com nova geração de tratores
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásComissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásComissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásComissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar; participe
-
AGRONEGÓCIO3 dias atrásBubalinocultura ganha protagonismo na Megaleite 2026 com dinâmica de campo, degustação e 50 argolas para animais

