AGRONEGÓCIO
Segurança jurídica no campo: FPA aponta enfraquecimento de normas fundiárias entre 2023 e 2025
AGRONEGÓCIO
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que houve enfraquecimento das normas de proteção fundiária no Brasil nos últimos anos. Entre 2023 e 2025, ao menos 15 atos normativos federais alteraram regras relacionadas à questão fundiária, com reflexos diretos sobre o direito à propriedade privada rural, segundo a entidade.
De acordo com o levantamento, parte significativa das medidas promove flexibilizações em procedimentos legais, especialmente no que diz respeito à desapropriação de terras e à regularização fundiária.
Flexibilização de regras levanta preocupações
Entre os pontos destacados está a retirada da exigência de previsão orçamentária para desapropriações. A revogação do memorando-circular nº 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023, e o Decreto 12.002/2024 são citados como exemplos dessa mudança.
Outra medida apontada é o Decreto 11.637/2023, que permite a titulação de terras para pessoas jurídicas, como associações e cooperativas de assentados, além de priorizar a titulação coletiva. Na avaliação da FPA, o modelo pode abrir margem para maior atuação de grupos organizados no acesso à terra via reforma agrária.
Já a Instrução Normativa 132/2023 do Incra ampliou a possibilidade de participação de entidades externas no cadastramento de famílias para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Regularização fundiária e entraves legais
A FPA também aponta ausência de regulamentação da Lei 14.757/2023, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Sem regulamentação, dispositivos como a atualização de laudos de vistoria antigos não podem ser plenamente aplicados.
Além disso, normas recentes passaram a incorporar critérios ambientais ao processo fundiário. O Decreto 11.688/2023, por exemplo, direcionou áreas passíveis de regularização para políticas ambientais e retirou o Ministério da Agricultura de instâncias técnicas sobre o tema.
Na mesma linha, a Portaria 1.309/2025 ampliou a participação do Ministério do Meio Ambiente nas atribuições do Incra e permitiu o envolvimento de organizações da sociedade civil em levantamentos fundiários.
Programa Terra da Gente concentra críticas
O Programa Terra da Gente, instituído em 2024, é apontado como o principal eixo da atual política de reforma agrária. Segundo parlamentares da FPA, o decreto que criou o programa apresenta pontos considerados controversos do ponto de vista jurídico.
Entre eles, está a possibilidade de utilização de terras vinculadas a garantias judiciais, como bens penhorados, sem previsão clara de compensação orçamentária. Outro ponto levantado é a previsão de cancelamento de títulos fundiários já emitidos, inclusive em áreas de faixa de fronteira.
A entidade também destaca que o decreto não diferencia propriedades produtivas daquelas que não cumprem função social, tema previsto na Constituição Federal.
Avanço de desapropriações e reação no Congresso
Em março de 2025, sete decretos classificaram áreas como de interesse social para desapropriação. Segundo a FPA, parte dessas medidas pode conflitar com dispositivos legais que restringem assentamentos em áreas invadidas ou em propriedades de porte médio.
Diante desse cenário, parlamentares protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2024, que busca sustar os efeitos do Programa Terra da Gente. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Projetos buscam reforçar segurança jurídica
Outras iniciativas legislativas tramitam no Congresso com foco na segurança jurídica no campo. O Projeto de Lei 4.357/2023 propõe definir de forma mais objetiva o conceito de função social da propriedade rural, condicionando sua caracterização ao trânsito em julgado de decisões judiciais em casos de crimes ambientais ou trabalhistas.
Já o Projeto de Lei 8.262/2017 trata da retomada da posse de propriedades invadidas, permitindo ação por parte do proprietário com apoio policial, dentro de prazos estabelecidos.
Outra proposta, o PL 709/2023, prevê sanções administrativas a invasores de terras, incluindo restrições ao acesso a programas públicos, crédito subsidiado e cargos públicos por um período determinado.
Debate segue no centro da agenda do agro
O conjunto de medidas e propostas evidencia que a questão fundiária segue como um dos principais pontos de atenção do agronegócio brasileiro. O debate envolve temas como segurança jurídica, reforma agrária, regularização fundiária e o equilíbrio entre produção, direitos de propriedade e políticas públicas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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