POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo a mulheres em cargos de chefia no sistema de Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.
Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:
- o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
- a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
- a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
- a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
- a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.
As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.
“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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