AGRONEGÓCIO
Seguro rural ganha protagonismo no agronegócio em 2026 e se torna ferramenta estratégica para gestão de riscos
AGRONEGÓCIO
O seguro rural deve assumir posição ainda mais estratégica no agronegócio brasileiro ao longo do segundo semestre de 2026. O aumento da frequência de eventos climáticos extremos, aliado à maior exigência das instituições financeiras na concessão de crédito e à crescente profissionalização da gestão das propriedades, fortalece a busca por mecanismos capazes de reduzir riscos e preservar a estabilidade financeira da atividade rural.
Especialistas avaliam que o seguro deixou de ser apenas uma proteção contra perdas na produção para integrar o planejamento econômico das fazendas, oferecendo maior segurança para produtores, cooperativas, bancos e seguradoras.
Seguro rural deixa de ser custo e passa a ser investimento
De acordo com os advogados Ricardo Dosso e Ana Franco Toledo, sócios do escritório Dosso Toledo Advogados, o cenário atual exige que o produtor rural incorpore o gerenciamento de riscos à administração do negócio.
Segundo Ricardo Dosso, fatores como secas prolongadas, geadas, incêndios, chuvas intensas e outros eventos climáticos extremos aumentam a vulnerabilidade da produção agrícola e tornam o seguro uma importante ferramenta para garantir a continuidade da atividade.
Na avaliação do especialista, além de proteger o patrimônio, a contratação da apólice proporciona maior previsibilidade financeira e reduz os impactos econômicos provocados por perdas significativas nas lavouras.
Seguro fortalece acesso ao crédito rural
Outro fator que impulsiona o mercado de seguros é sua crescente relevância nas operações de financiamento.
Segundo Dosso, instituições financeiras vêm ampliando a análise dos mecanismos de gestão de riscos antes da liberação de recursos para produtores rurais. Nesse contexto, a contratação do seguro demonstra planejamento financeiro, responsabilidade na condução da atividade e reduz a exposição das operações de crédito.
A tendência acompanha a evolução do sistema financeiro voltado ao agronegócio, que busca ampliar a segurança das operações diante da maior volatilidade climática e econômica.
Atenção às cláusulas evita problemas nas indenizações
Embora o mercado apresente forte potencial de crescimento, especialistas alertam que a contratação do seguro exige atenção aos detalhes contratuais.
A advogada Ana Franco Toledo destaca que o produtor deve conhecer detalhadamente as coberturas previstas, as situações excluídas da apólice, as obrigações durante a vigência do contrato e os procedimentos necessários para comunicar eventuais sinistros.
Segundo ela, boa parte dos conflitos envolvendo seguros rurais ocorre justamente por falhas na interpretação das cláusulas ou pela ausência de documentação adequada no momento do pedido de indenização.
A orientação é que a análise preventiva do contrato seja realizada antes da assinatura, reduzindo riscos jurídicos e aumentando a segurança do produtor em caso de perdas.
Tecnologia amplia novas modalidades de cobertura
A modernização do agronegócio também vem transformando o mercado segurador.
Além da proteção das lavouras, as seguradoras ampliam a oferta de coberturas para equipamentos agrícolas de alto valor, sistemas de irrigação, estruturas de armazenagem, tecnologias de agricultura de precisão e até responsabilidades civis relacionadas à atividade rural.
Essa diversificação acompanha os investimentos realizados pelas propriedades rurais em inovação, mecanização e digitalização dos processos produtivos.
Gestão de riscos será diferencial competitivo
Para os especialistas, a tendência é que o seguro rural deixe definitivamente de ocupar um papel secundário na administração das propriedades.
À medida que o agronegócio brasileiro avança em produtividade, tecnologia e profissionalização, cresce também a necessidade de instrumentos capazes de proteger investimentos cada vez maiores.
Nesse cenário, o seguro rural consolida-se como uma ferramenta estratégica de gestão de riscos, contribuindo para a sustentabilidade financeira das propriedades, ampliando a segurança das operações de crédito e fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro diante dos desafios climáticos e econômicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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