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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil deve bater recorde na produção de etanol em 2026/27, projeta DATAGRO

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O Brasil caminha para uma safra histórica no setor sucroenergético. A DATAGRO projetou produção recorde de etanol na temporada 2026/27, impulsionada pela maior oferta de cana-de-açúcar e pelo crescimento global da demanda por biocombustíveis.

As novas estimativas foram apresentadas nesta terça-feira (13), em Nova York, durante a 19ª edição da CITI ISO DATAGRO New York Sugar and Ethanol Conference, realizada na tradicional Sugar Week.

Segundo os dados divulgados por Plinio Nastari, o Centro-Sul do Brasil deverá processar 642,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27. A estimativa inclui produção de 40,98 milhões de toneladas de açúcar e 38,61 bilhões de litros de etanol produzido a partir da cana e do milho.

Produção nacional de etanol pode superar 41 bilhões de litros

Considerando também a produção do Nordeste, a DATAGRO estima que o Brasil deverá alcançar moagem total de 698 milhões de toneladas de cana na safra 2026/27.

A projeção nacional aponta para produção de 44,2 milhões de toneladas de açúcar e 41,4 bilhões de litros de etanol, consolidando o país como um dos principais fornecedores globais de energia renovável.

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O avanço da produção ocorre em um cenário de maior direcionamento das usinas para o etanol, principalmente nos primeiros meses da safra atual, movimento favorecido pela demanda crescente por combustíveis renováveis no mercado internacional.

Mercado global de açúcar deve voltar ao déficit em 2026/27

Além das projeções para o Brasil, a DATAGRO também atualizou suas estimativas para o mercado mundial de açúcar.

A consultoria prevê que o ciclo 2025/26 deverá encerrar com pequeno superávit global de 0,57 milhão de toneladas em valor bruto. Já para 2026/27, a expectativa é de déficit de 3,17 milhões de toneladas.

Entre os fatores que sustentam esse cenário estão os possíveis impactos climáticos do fenômeno El Niño sobre importantes produtores asiáticos, como Índia e Indonésia, além da redução de área cultivada na Europa e na Tailândia.

Biocombustíveis ampliam espaço nos setores marítimo e aéreo

A DATAGRO destacou ainda que o aumento das tensões geopolíticas e a busca global por alternativas energéticas renováveis vêm fortalecendo o mercado de biocombustíveis.

Segundo Plinio Nastari, novos mercados vêm surgindo especialmente nos setores marítimo e aéreo, ampliando o potencial de consumo de etanol, biodiesel e metanol verde nos próximos anos.

“O uso de biocombustíveis como substitutos do combustível marítimo pode gerar aumento de demanda entre 0,4 milhão e 1,8 milhão de toneladas por ano até 2029”, afirmou.

As projeções indicam ainda que a demanda global por biocombustíveis voltados ao transporte marítimo poderá alcançar até 72 milhões de toneladas até 2050, reforçando o protagonismo do Brasil no fornecimento de energia limpa e renovável.

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Etanol ganha protagonismo estratégico na transição energética

O cenário projetado pela DATAGRO reforça a crescente importância do etanol brasileiro dentro da agenda global de descarbonização.

Com ampla disponibilidade de matéria-prima, elevada eficiência produtiva e capacidade de expansão sustentável, o Brasil segue consolidando sua posição estratégica no mercado internacional de biocombustíveis, especialmente diante do avanço das políticas globais de redução de emissões de carbono.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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