AGRONEGÓCIO
Silos secadores ajudam a suprir déficit de armazenagem em Santa Catarina
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Santa Catarina registrou produção recorde de grãos na safra 2024/25, com crescimento de 20,7% em relação ao ciclo anterior, segundo levantamento do Observatório do Agro Catarinense. Apesar do desempenho histórico, o Estado enfrenta déficit de armazenagem, já que a capacidade de armazenamento aumentou apenas 5,1% entre 2020 e 2025, enquanto a produção avançou 19%.
Diante desse cenário, os silos secadores com ar natural surgem como uma alternativa prática e econômica para os agricultores familiares, permitindo armazenar grãos com qualidade e reduzir custos de secagem, transporte e frete.
Benefícios dos silos secadores para pequenos produtores
De acordo com o extensionista rural da Epagri em Xaxim, Jeferson Soccol, os silos secadores oferecem uma opção acessível para agricultores familiares, permitindo armazenar grãos próprios ou adquiridos de vizinhos.
“Os produtores podem usar os grãos para alimentação animal ou comercializá-los na entressafra, quando os preços costumam ser melhores”, explica.
A extensionista de Galvão, Elaine Regina Baggio, acrescenta que os silos possuem diferentes capacidades, entre 300 e 2.500 sacos, e contribuem para aumentar a qualidade dos grãos, fator importante para a pecuária.
Experiência de sucesso: família Giacomin
O agricultor Anderson Giacomin, de Galvão, conta que investiu em dois silos secadores com capacidade para 2.500 sacos cada, após visitas a feiras, consultas com extensionistas da Epagri e análise de custos e benefícios por meio do curso “Negócio Certo Rural”, do Sebrae.
“Com o silo, conseguimos manter a qualidade do grão, reduzir gastos com frete e armazenagem e vender a colheita em momentos mais vantajosos. Parte do milho cultivado passou a ser destinado à produção de farinhas, aumentando a renda da propriedade”, relata.
Além disso, Anderson promove eventos técnicos em sua propriedade, recebendo produtores interessados em conhecer o sistema. Em julho, 25 agricultores participaram de uma tarde de campo, recebendo instruções dos extensionistas Cezar Roberto Bevilaqua e Paulo César Menoncini.
Orientação técnica e financiamento
A Epagri oferece suporte técnico completo, desde o projeto até a execução dos silos, dimensionando a capacidade de armazenamento de acordo com cada propriedade e tipo de grão.
“O custo médio depende do dimensionamento, mas a construção é relativamente simples e permite armazenar milho, feijão, trigo, soja, arroz em casca, entre outros grãos”, explica Elaine Baggio.
Além disso, o programa Pronampe Agro SC, da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina, oferece auxílio financeiro para agricultores familiares, incluindo cobertura de juros de financiamentos do Plano Safra, incentivando a adoção de tecnologias de armazenagem.
Difusão tecnológica é prioridade
Segundo os especialistas, quanto maior a divulgação dos silos secadores, maior será a adesão dos agricultores familiares, contribuindo para reduzir perdas, aumentar a qualidade dos grãos e elevar a renda rural.
“O silo secador é uma tecnologia estratégica para o desenvolvimento agrícola catarinense, permitindo que os produtores tenham mais controle sobre sua produção e gerem mais valor em suas propriedades”, conclui Jeferson Soccol.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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