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Soja Brasileira Entre Custos, Exportações e Expectativa de Mercado Internacional

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Produtores de soja no Rio Grande do Sul iniciam o planejamento da próxima safra diante de preços estáveis, segundo dados da TF Agroeconômica. No mercado interno, os valores para entrega em agosto ficaram em R$ 142,99 por saca no porto, alta de 0,30%. No interior do estado, os preços se mantiveram estáveis: Cruz Alta e Passo Fundo registraram R$ 134,00, Ijuí R$ 134,00 (+0,37%) e Santa Rosa/São Luiz R$ 133,00.

Em Santa Catarina, os preços também refletem o cenário nacional, marcado por estoques de passagem e demanda chinesa pelo grão. No porto de São Francisco, a saca é cotada a R$ 141,83 (+1,10%).

Paraná reforça competitividade com avanços logísticos

No Paraná, a logística aprimorada tem sustentado a competitividade da soja local. Em Paranaguá, a saca atingiu R$ 143,79 (+0,86%), enquanto em Cascavel foi registrada a R$ 132,29 (+2,86%) e em Maringá R$ 133,79 (+3,08%). Ponta Grossa e Pato Branco registraram R$ 130,72 e R$ 140,99, respectivamente, enquanto no balcão de Ponta Grossa os preços foram de R$ 118,00 por saca.

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Mato Grosso do Sul mantém preços firmes apesar de custos elevados

No Mato Grosso do Sul, os preços da soja se mantêm estáveis, com o produtor atento ao mercado internacional. Em Dourados, o spot ficou em R$ 123,39, Campo Grande R$ 124,79 (+1,13%), Maracaju R$ 123,39 (-0,05%), Chapadão do Sul R$ 121,56 e Sidrolândia R$ 124,79 (+1,13%).

Já no Mato Grosso, a comercialização segue lenta, pressionada pelos custos de frete e armazenamento. Campo Verde e Primavera do Leste registraram R$ 126,50 (+3,55%), Lucas do Rio Verde R$ 119,12, Nova Mutum R$ 120,64 (+1,28%) e Rondonópolis R$ 126,50 (+3,55%).

Futuros da soja em Chicago mostram estabilidade e expectativa por novidades

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos futuros de soja registraram uma manhã tranquila na terça-feira (19). Os contratos mais negociados, setembro e novembro, subiram ligeiramente para US$ 10,21 e US$ 10,42 por bushel, refletindo uma fase de espera do mercado por novas informações, como negociações comerciais entre China e EUA.

O ProFarmer Crop Tour começou em Ohio e Dakota do Sul, trazendo indicações de altas produtividades de soja e milho. As estimativas nacionais serão divulgadas ao final da semana. Além disso, altas de quase 1% no farelo de soja sustentam os preços do grão na CBOT.

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Encerramento misto em Chicago com atenção aos embarques

Na segunda-feira (18), a soja encerrou de forma mista. O contrato para setembro recuou -0,15%, a US$ 1.020,75, e o de novembro cedeu -0,02%, a US$ 1.042,25 por bushel. No mercado de derivados, o farelo caiu 1,06% a US$ 280,40/ton e o óleo avançou 0,17% a US$ 53,27/libra-peso.

Os embarques semanais norte-americanos caíram -12,98%, totalizando 473,6 mil toneladas, com Egito, México e Itália entre os principais destinos. A ausência da China nas compras e chuvas no cinturão produtor limitaram a valorização, enquanto o ProFarmer Tour fornece suporte a futuras projeções. O mercado segue atento às negociações EUA-China, prorrogadas por mais 90 dias, que podem influenciar os preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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