AGRONEGÓCIO
Soja e biodiesel devem impulsionar PIB do agronegócio com alta de 11,29% em 2025, aponta Cepea/Abiove
AGRONEGÓCIO
A produção recorde de soja no Brasil e o aumento no esmagamento do grão pela indústria devem garantir forte crescimento no PIB da cadeia da soja e do biodiesel em 2025, segundo estudo divulgado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
De acordo com o relatório, o PIB da cadeia pode crescer 11,29% no próximo ano, representando 21,1% do PIB do agronegócio e 6,1% do PIB nacional.
Produção recorde sustenta avanço do setor
Dentro da porteira, o PIB deve registrar alta expressiva de 23,39%, impulsionada pelo recorde de produção de 170,3 milhões de toneladas na safra 2024/25, conforme dados da Abiove.
O resultado é atribuído à expansão de área plantada e ao aumento de produtividade, favorecidos pelo avanço tecnológico e pelas boas condições climáticas ao longo do ciclo produtivo.
Agroindústria cresce com demanda por biodiesel
Na agroindústria, o Cepea e a Abiove projetam crescimento de 4,02% no PIB, impulsionado pelo recorde esperado no esmagamento de soja em 2025.
A demanda por óleo de soja para a produção de biodiesel segue em expansão. Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel subiu para 15% (B15), o que vem intensificando o processamento industrial — impacto que ainda não foi totalmente contabilizado nas estimativas do relatório, baseado em dados até o segundo trimestre de 2025.
Agrosserviços e insumos também apresentam crescimento
O estudo mostra que os agrosserviços devem avançar quase 9%, acompanhando o bom desempenho do campo e da indústria. O segmento de insumos também apresenta resultado positivo, com alta de 2,72%.
Segundo o Cepea e a Abiove, os preços da cadeia produtiva permaneceram estáveis no primeiro semestre de 2025, após as elevações registradas no ano anterior e a desvalorização dos produtos agroindustriais no segundo trimestre.
Com base nas informações disponíveis até o fim do segundo trimestre, o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada pode ser 4,45 vezes superior ao da soja exportada in natura.
Setor de soja e biodiesel amplia geração de empregos
O mercado de trabalho também registrou avanço. O número de pessoas ocupadas na cadeia da soja e do biodiesel cresceu 4,2% no segundo trimestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024, totalizando 2,327 milhões de trabalhadores.
Com isso, o setor passou a responder por 2,27% da economia brasileira e 10% do PIB do agronegócio.
- Segmento de insumos: alta de 4,51% nas ocupações, impulsionada pela maior área cultivada e uso de tecnologia;
- Dentro da porteira: queda de 15,6% (menos 69,3 mil postos), indicando ganhos de produtividade;
- Agroindústria: leve aumento de 0,74% nas vagas;
- Agrosserviços: expansão de quase 10%, com a criação de mais de 156 mil empregos, refletindo o crescimento no processamento e na logística da soja.
Exportações crescem em volume, mas recuam em receita
As exportações da cadeia de soja e biodiesel atingiram 49,68 milhões de toneladas no segundo trimestre de 2025, aumento de 1,5% em relação ao mesmo período de 2024.
No entanto, a receita caiu 8,3%, somando US$ 19,47 bilhões, em razão da queda nos preços internacionais da soja em grão (-9,56%) e do farelo (-15,7%). Apenas o óleo de soja apresentou valorização, com alta de 9,56%.
De acordo com os pesquisadores, a safra mundial recorde 2024/25 pressionou os preços globais. As projeções para 2025/26 indicam nova alta na produção e estoques confortáveis, mantendo a tendência de abundância no mercado internacional.
China, União Europeia e Índia lideram as compras
A China segue como principal destino da soja em grão brasileira, mantendo participação dominante nas exportações.
Para o farelo de soja, os mercados da União Europeia e do Sudeste Asiático continuam sendo os principais compradores.
Já no caso do óleo de soja, a Índia permanece como destaque absoluto, absorvendo mais de 70% do volume exportado pelo Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeito de Rio Branco prestigia vaquejada e recebe homenagem durante Expoacre 2026
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura acompanha recuperação do Ramal do Noca e prepara avanço da pavimentação na Transacreana
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura homenageia pais da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade com almoço especial durante a Expoacre 2026
-
SEM CATEGORIA6 dias atrás“A iniciativa privada gera emprego, renda e fortalece a economia”, destaca o prefeito de Rio Branco na Expoacre 2026
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásÚltima noite da Expoacre termina com novos lares e histórias que começam com um gesto de amor
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásRio Branco Street Music é lançado na Expoacre com proposta de valorizar músicos locais e ocupar espaços públicos
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco avança com recuperação da Estrada Raimundo Irineu Serra
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco mobiliza famílias na Campanha Nacional de Multivacinação para crianças e adolescentes