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Soja em Chicago: Mercado Registra Ganhos Moderados com Suporte do Farelo e Expectativa Comercial EUA-China

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Soja registra alta leve nesta quinta-feira em Chicago

A manhã desta quinta-feira (22) começou com preços levemente positivos para a soja na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT). Por volta das 7h10 (horário de Brasília), os contratos subiam entre 2,25 e 3 pontos, levando o vencimento março a US$ 10,67 por bushel e o maio a US$ 10,78. O movimento de alta dá continuidade à valorização observada na sessão anterior, embora os ganhos tenham sido mais modestos nos contratos mais negociados.

O mercado se apoia, principalmente, na valorização do farelo de soja, enquanto o óleo de soja recua após fortes ganhos no pregão anterior. Analistas apontam que o complexo soja ainda busca uma definição de tendência, dividido entre fundamentos agrícolas, fatores macroeconômicos e impactos geopolíticos sobre as commodities.

Geopolítica e clima influenciam negociações

A atenção dos traders permanece voltada para a aproximação entre Estados Unidos e China, que pode estimular a demanda chinesa por soja americana. Notícias sobre encontros entre autoridades dos dois países animaram o mercado: o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bessent, reuniu-se com o vice-primeiro-ministro chinês He Lifeng em Davos, na Suíça, e há expectativa de novos encontros antes da reunião entre os presidentes Donald Trump e Xi Jinping, programada para abril.

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Apesar disso, o aumento das tensões com a União Europeia permanece no radar. O Parlamento Europeu decidiu suspender o andamento do acordo comercial com os EUA, reagindo às exigências de Trump sobre a Groenlândia e ameaças de tarifas contra aliados europeus.

No cenário doméstico, chuvas em estados do Centro-Oeste e no Matopiba causam atrasos pontuais na colheita brasileira, mas sem comprometer o potencial produtivo do país.

Produção na Argentina revisada para baixo

Na Argentina, a estimativa de produção de soja para a temporada 2025/26 foi reduzida para 50,3 milhões de toneladas, segundo atualização do Safras & Mercado. A revisão se deve ao aumento da intenção de plantio de milho, que impactou diretamente a área destinada à soja.

Futuros de soja, farelo e óleo

Na quarta-feira, os contratos futuros da soja encerraram em alta. A posição março subiu 11,50 centavos de dólar, ou 1,09%, a US$ 10,64 ½ por bushel, enquanto a posição maio avançou 11,00 centavos, ou 1,03%, a US$ 10,75.

Entre os subprodutos, o farelo de soja para março fechou em leve baixa de US$ 0,20, a US$ 291,40 por tonelada, enquanto o óleo de soja subiu 1,45 centavo, chegando a 54,01 centavos de dólar por libra-peso, refletindo volatilidade e ajustes nas cotações após altas recentes.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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