AGRONEGÓCIO
Soja em MS tem forte revisão de produtividade e pode impulsionar safra recorde
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Produtividade da Soja é Revisada para Cima em Mato Grosso do Sul
A Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) revisou para cima a estimativa de produtividade da safra 2025/2026 no Estado. Segundo dados do Projeto SIGA-MS, a média estadual passou de 52,82 para 61,73 sacas por hectare, representando um aumento significativo em relação ao ciclo anterior.
Com a atualização, a produtividade apresenta avanço de 19,2%, refletindo melhores condições observadas nas lavouras até o momento.
Produção Pode Ultrapassar 17 Milhões de Toneladas
Com a nova projeção de rendimento, a produção de soja em Mato Grosso do Sul pode atingir 17,7 milhões de toneladas, o que representa crescimento de 26,3% frente à safra 2024/2025.
A área cultivada foi mantida em 4,7 milhões de hectares, indicando expansão de 5,9% em comparação ao ciclo anterior.
De acordo com o assessor técnico da Aprosoja/MS, Flavio Aguena, a revisão foi baseada na amostragem de 19,5% da área cultivada, mas os números ainda podem sofrer ajustes. Isso porque os dados finais dependem da conclusão do levantamento de Uso e Ocupação do Solo e do avanço das análises de produtividade nas propriedades rurais.
Colheita da Soja Avança em Ritmo Acelerado
O avanço da colheita segue consistente em todo o Estado. Conforme o Projeto SIGA-MS, até o dia 3 de abril:
- Região Norte: 74,1% da área colhida
- Região Centro: 85,5% colhida
- Região Sul: 98,4% colhida
No total, aproximadamente 4,3 milhões de hectares já foram colhidos em Mato Grosso do Sul, indicando bom progresso das operações no campo.
Plantio do Milho Segunda Safra se Aproxima da Conclusão
Enquanto a colheita da soja avança, os produtores seguem com o plantio do milho segunda safra. Até o momento, cerca de 2,1 milhões de hectares já foram semeados.
O avanço por região é o seguinte:
- Região Norte: 95,3%
- Região Centro: 93,1%
- Região Sul: 99,6%
A estimativa total de área para o milho safrinha 2025/2026 é de 2,2 milhões de hectares, crescimento de cerca de 3% em relação ao ciclo anterior.
Milho Safrinha Deve Ter Queda de Produtividade e Produção
Apesar do avanço no plantio, as perspectivas para o milho segunda safra indicam um cenário menos favorável. A produtividade média esperada é de 84,2 sacas por hectare, o que representa uma queda de 22,4% em comparação à safra passada.
Com isso, a produção deve atingir 11,1 milhões de toneladas, volume 20,1% inferior ao registrado na safra 2024/2025.
Perspectivas para o Campo em Mato Grosso do Sul
O cenário atual mostra uma soja com desempenho acima do esperado, capaz de impulsionar a produção estadual, enquanto o milho safrinha enfrenta desafios relacionados à produtividade.
A consolidação dos números dependerá da finalização dos levantamentos técnicos e das condições climáticas nas próximas semanas, que ainda podem influenciar os resultados finais da safra no Estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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