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Soja fecha novembro com preços firmes em Chicago, mas vendas seguem lentas no Brasil
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O mês de novembro chega ao fim com leve melhora nas cotações da soja no mercado brasileiro, impulsionadas pela valorização dos contratos futuros na Bolsa de Chicago (CBOT). Mesmo assim, o ritmo de comercialização no país segue contido, com produtores optando por negociar apenas volumes pontuais, à espera de valores mais atrativos e observando o desenvolvimento das lavouras.
Entre o início e o fim do mês, a saca de 60 quilos apresentou variações moderadas. Em Passo Fundo (RS), o preço subiu de R$ 134,00 para R$ 136,00; em Cascavel (PR), passou de R$ 134,00 para R$ 135,00; enquanto em Rondonópolis (MT) houve recuo de R$ 125,50 para R$ 124,00. Já no Porto de Paranaguá (PR), a referência avançou de R$ 140,00 para R$ 142,00.
Chicago registra recuperação com compras da China
Na Bolsa de Chicago, os contratos com vencimento em janeiro encerraram novembro com alta de 1,46%, cotados a US$ 11,31½ por bushel no dia 26. O desempenho positivo foi influenciado pela retomada das compras chinesas de soja norte-americana, ainda que em volume inferior ao esperado após o recente acordo comercial entre Washington e Pequim.
Além da demanda chinesa, o mercado internacional acompanhou de perto o ritmo do plantio no Brasil, que sofreu atrasos devido à falta de chuvas no Centro-Norte. Apesar dos desafios climáticos, analistas não veem risco de frustração significativa, e o país deve colher a maior safra de soja da história.
Dólar e prêmios limitam ganhos no mercado interno
A influência positiva dos preços internacionais sobre o mercado doméstico foi parcialmente compensada pela queda nos prêmios de exportação e pela desvalorização do dólar frente ao real. Ao longo de novembro, a moeda americana recuou 0,53%, fechando o mês próxima de R$ 5,35. Esse movimento reduziu o impacto da alta externa sobre as cotações internas da oleaginosa.
Safra 2025/26 deve ser recorde, mesmo com ajustes regionais
Segundo levantamento da Safras & Mercado, a produção brasileira de soja na temporada 2025/26 deve atingir 178,76 milhões de toneladas, um crescimento de 4% em relação à safra anterior, estimada em 171,84 milhões de toneladas. Apesar da leve revisão em relação à projeção anterior (180,92 milhões), o volume segue em patamar recorde.
A área plantada deve crescer 1,4%, passando de 47,64 milhões para 48,31 milhões de hectares. Já a produtividade média está estimada em 3.719 quilos por hectare, acima dos 3.625 quilos registrados na temporada passada.
Chuvas irregulares impactam o Centro-Norte, mas safra segue promissora
De acordo com o analista Rafael Silveira, da Safras & Mercado, os ajustes na projeção refletem irregularidades nas chuvas e atrasos no plantio em áreas do Centro-Norte (MATOPIBA). Mesmo assim, o especialista destaca que os problemas são pontuais e não comprometem o potencial geral da safra.
“Essas condições não indicam uma safra perdida, mas sim um potencial um pouco menor em determinadas regiões”, explica Silveira.
“De maneira geral, espera-se uma produção robusta, com produtividade elevada e novo recorde nacional”, completa o analista.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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