AGRONEGÓCIO
Soja mantém preços firmes no Brasil apesar da queda em Chicago e avanço das vendas da safra 2025/26
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Em agosto, o preço da soja recuou na Bolsa de Chicago (CBOT) pelo segundo mês consecutivo, fechando a US$ 10,05 por bushel. A queda de 0,8% refletiu a ausência de compras chinesas nos Estados Unidos e a desvalorização do óleo de soja, que caiu quase 4% no mês.
Apesar desse cenário internacional, os prêmios de exportação sustentaram os preços no mercado interno brasileiro. Em Paranaguá, a saca valorizou 2,6%, chegando a R$ 140, enquanto em Sorriso (MT) a alta foi de 5,5%, para R$ 119. O prêmio em Paranaguá alcançou US$ 1,48 por bushel, bem acima da média de US$ 1,30 registrada nos últimos cinco anos para o período.
Safra 2025/26 impulsiona comercialização antecipada
A valorização dos contratos futuros estimulou o avanço da comercialização da safra 2025/26. Em agosto, os contratos de janeiro, março e julho de 2026 registraram altas entre 0,7% e 0,8%. Como resultado, cerca de 20% da produção projetada de 175 milhões de toneladas já foi vendida, o equivalente a aproximadamente 36 milhões de toneladas.
Esse ritmo supera o observado em anos anteriores, embora ainda esteja abaixo dos 25% comercializados no mesmo período de 2024. A maior demanda chinesa e a atratividade dos prêmios foram fatores decisivos para esse movimento.
USDA revisa projeções e Pro Farmer traz estimativa menor
O relatório de agosto do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) trouxe ajustes importantes no balanço de oferta e demanda. A produtividade foi revisada de 3,5 para 3,6 toneladas por hectare, mas a área colhida caiu para 32,4 milhões de hectares (-2,9% em relação a julho). Com isso, a produção americana passou de 118 milhões de toneladas em julho para 116,8 milhões em agosto.
As exportações também foram reduzidas para 46,4 milhões de toneladas, enquanto os estoques finais ficaram em 7,9 milhões, apontando para um balanço mais apertado. Já o Pro Farmer Crop Tour projetou produtividade de 3,55 t/ha, o que levaria a produção para 115,6 milhões de toneladas, abaixo da estimativa do USDA.
Plantio deve começar mais cedo no Paraná e em Mato Grosso
No Brasil, o vazio sanitário já terminou em parte do Paraná, permitindo o início do plantio nos municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste. Para as demais regiões do estado, o período de restrição será encerrado entre 11 e 20 de setembro. O Departamento de Economia Rural (Deral) estima uma área de 5,8 milhões de hectares na safra 2025/26, crescimento de 0,6% frente ao ciclo anterior.
Em Mato Grosso, o vazio foi encerrado em 6 de setembro. De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a área cultivada deve crescer 1,7%, alcançando 13,1 milhões de hectares. Apesar de setembro começar com clima mais seco, as previsões indicam aumento das chuvas na segunda quinzena, o que pode antecipar o início da semeadura em relação ao ano passado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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