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Solo mais saudável está associado a 30% menos doenças na batata

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Lavouras de batata com maior atividade biológica no solo apresentaram incidência de doenças cerca de 30% menor, segundo pesquisa conduzida pelo Instituto Federal Goiano (IF Goiano). Iniciado em 2021, o trabalho acompanhou áreas produtoras de Goiás, Paraná e São Paulo e avaliou o uso de plantas de cobertura e bioinsumos na recuperação de solos submetidos ao cultivo intensivo.

O estudo foi desenvolvido no âmbito das Demo Farms, fazendas demonstrativas mantidas pela Syngenta para testar tecnologias e práticas de agricultura regenerativa a partir de problemas enfrentados pelos produtores. A empresa mantém projetos de pesquisa em parceria com o IF Goiano.

Para medir a atividade biológica, os pesquisadores utilizaram a Bioanálise de Solo (BioAS), metodologia desenvolvida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e lançada em 2020. A ferramenta avalia a atividade das enzimas beta-glucosidase e arilsulfatase, relacionadas, respectivamente, aos ciclos do carbono e do enxofre no solo.

A presença e a atividade dessas enzimas funcionam como indicadores do trabalho realizado pelos microrganismos. Quanto maior a atividade enzimática, em geral, mais ativo está o componente biológico do solo.

Nos parâmetros adotados pela pesquisa, valores de beta-glucosidase acima de 100 pontos e de arilsulfatase entre 40 e 50 pontos foram associados a solos em boas condições biológicas. Esses números, porém, precisam ser interpretados de acordo com o tipo de solo, o histórico da área e o sistema de manejo.

A BioAS não identifica quais bactérias, fungos ou outros microrganismos estão presentes. Para isso, são necessárias análises mais complexas, como a metagenômica, que examina o material genético encontrado nas amostras. A metodologia da Embrapa oferece um diagnóstico mais simples e de menor custo sobre o nível geral da atividade biológica.

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Originalmente utilizada em lavouras de grãos, a ferramenta foi aplicada pelo IF Goiano ao cultivo de batata. A equipe constatou que as áreas com maior atividade de beta-glucosidase também apresentavam menor incidência de enfermidades nos tubérculos.

Entre os problemas observados estavam a sarna comum e a podridão mole. A sarna comum da batata, causada por diferentes espécies de bactérias do gênero Streptomyces, prejudica a aparência e o valor comercial dos tubérculos, além de provocar perdas aos produtores.

Os resultados mostraram uma correlação estatisticamente significativa entre a melhora dos indicadores biológicos e a redução das doenças. Nas áreas acompanhadas, o recuo da incidência ficou em torno de 30%.

A hipótese dos pesquisadores é que comunidades microbianas mais diversificadas aumentem a capacidade de o solo limitar a atuação de organismos causadores de doenças. É o chamado solo supressivo, no qual a competição entre microrganismos ajuda a dificultar a multiplicação dos patógenos.

A associação encontrada no estudo não significa, entretanto, que a atividade biológica seja o único fator responsável pelo controle das enfermidades. Qualidade das sementes, umidade, temperatura, irrigação, drenagem e rotação de culturas também interferem na sanidade das lavouras.

A pesquisa verificou ainda que o cultivo contínuo de batata reduz a diversidade da comunidade microbiana ao longo das safras. A introdução de plantas de cobertura ajudou a reverter parte desse processo.

Nas áreas que incorporaram essas espécies ao sistema produtivo, a diversidade de bactérias benéficas se aproximou da encontrada em matas nativas e superou a registrada em terrenos cultivados exclusivamente com batata.

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As plantas de cobertura mantêm raízes vivas por mais tempo, acrescentam matéria orgânica e fornecem alimento aos microrganismos. Também protegem o terreno contra erosão, ajudam na conservação da umidade e podem interromper ciclos de pragas e doenças.

A partir dos primeiros resultados, o projeto passou a concentrar esforços não apenas no diagnóstico, mas também na recuperação da saúde do solo. Os protocolos avaliados combinam plantas de cobertura, bioinsumos e ajustes no manejo.

A melhora das condições das áreas já cultivadas também trouxe efeito econômico. Com solos mais equilibrados e menor ocorrência de problemas nos tubérculos, produtores conseguiram reduzir a necessidade de arrendar terrenos mais distantes para abrir novas lavouras.

A iniciativa começou em pouco mais de 200 hectares pertencentes a um produtor. Atualmente, as práticas avaliadas no projeto já são adotadas em mais de 2 mil hectares, considerando os participantes da pesquisa e outros agricultores que incorporaram o manejo.

Os pesquisadores agora avaliam quais plantas de cobertura apresentam melhor desempenho diante de doenças específicas da batata. O objetivo é transformar os indicadores biológicos em recomendações práticas, sem tratar a BioAS como substituta das demais análises agronômicas ou das medidas de manejo integrado.

Os resultados reforçam que a produtividade da batata não depende apenas de fertilizantes, defensivos e irrigação. A condição biológica do solo também pode determinar a resposta das lavouras às tecnologias empregadas e a capacidade do sistema produtivo de enfrentar doenças.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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