AGRONEGÓCIO
STF acaba com o Marco Temporal, mas a insegurança jurídica continua
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final, ao menos no plano jurídico, na tentativa de restabelecer o marco temporal por lei ordinária, mas deixou aberta uma nova rodada de disputa em Brasília, agora em torno da PEC que leva a tese para o texto constitucional. Com placar de 9 a 1, a Corte derrubou nesta quinta-feira (18.12), o trecho central da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, para limitar demarcações às áreas ocupadas ou litigiosas em 5 de outubro de 1988, e fixou prazo de dez anos para que o Executivo conclua todos os processos pendentes de terras indígenas.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a Constituição não condiciona os direitos originários indígenas à presença física em 1988 e o marco temporal criava uma barreira “de difícil comprovação” para povos expulsos ou removidos ao longo da história. Gilmar foi acompanhado, com maior ou menor extensão, por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques; só André Mendonça votou pela constitucionalidade da lei, defendendo a legitimidade do Congresso para “superar parcialmente” o entendimento anterior do STF.
Além de rechaçar o marco temporal, o relator propôs um prazo máximo de dez anos para que a União conclua as demarcações pendentes, alegando que, passados mais de 35 anos da Constituição, não é mais possível postergar indefinidamente a solução do tema. Gilmar também considerou inconstitucional a ideia de vedar a ampliação de terras já demarcadas, afirmando que a correção de atos administrativos com “erro grave e insanável” é exigência da própria Constituição. Fachin e Cármen Lúcia, embora contrários ao marco temporal, divergiram em pontos sensíveis: rejeitaram a generalização de indenizações e concessões alternativas a indígenas, que, para eles, só devem aparecer como última opção, e criticaram trechos que condicionavam o usufruto indígena ao “interesse da União”.
A decisão do Supremo atinge diretamente a aposta do Congresso de revalidar o marco por meio de lei, mas não encerra o embate legislativo. Na véspera do julgamento, o Senado aprovou, por ampla maioria, a PEC 48/2023, que insere a tese diretamente na Constituição e agora aguarda análise da Câmara dos Deputados. A emenda repete o núcleo da lei derrubada: só poderiam ser demarcadas terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Carta de 1988, sob o argumento de dar “segurança jurídica” a produtores e investidores.
Na prática, o STF avisou que não aceitará o marco temporal por via infraconstitucional, e o Senado respondeu tentando deslocar a disputa para o patamar das cláusulas constitucionais. Mesmo se o Congresso conseguir aprovar a PEC na Câmara, a tendência apontada por constitucionalistas é de que o novo texto seja submetido novamente ao crivo do Supremo, que poderá avaliar se a mudança reduz de forma inaceitável a proteção de direitos fundamentais – como os direitos originários dos povos indígenas – considerados intangíveis. O resultado provável é mais uma rodada de judicialização e desgaste entre Legislativo e Judiciário, com o agro no meio desse cabo de guerra institucional.
COMO FICA – No campo, a mensagem é ambígua: de um lado, cai o limite temporal que parte do setor via como forma de “fechar o mapa” das demarcações; de outro, o STF reforça a necessidade de indenização mais clara para ocupantes de boa-fé. O voto do relator consolidou a possibilidade de compensação financeira a produtores que detêm título legítimo e foram colocados nessas áreas pelo próprio Estado, o que é visto por lideranças rurais e pelo Ministério da Agricultura como um avanço em relação a decisões anteriores.
Logo após o julgamento, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou esperar que a decisão final contemple “indenização em dinheiro, com valor venal e à vista” para produtores que venham a ser retirados de propriedades tituladas pelo poder público e destinadas à produção. Na avaliação do ministro, se “o Estado brasileiro pode fazer demarcações a qualquer tempo, independentemente do marco temporal”, também precisa oferecer “compensação legítima” a quem construiu patrimônio e oferta de alimentos em áreas escrituradas pelo próprio Estado e agora perderá a posse. A conta, porém, recairá sobre o Tesouro público – portanto, sobre toda a sociedade –, num momento em que o quadro fiscal já é apertado e a fila de demandas de crédito e renegociação no agro é longa.
Para o agronegócio, o ponto mais sensível permanece a ausência de um marco temporal ou de outro critério objetivo que fixe um “ponto de corte” claro para as disputas, especialmente em regiões de fronteira agrícola e em áreas com sobreposição de títulos e reivindicações.
Entidades ligadas ao setor já vinham alertando que o vai e vem entre decisões do STF, leis aprovadas e vetos derrubados amplia a sensação de insegurança, inibe investimentos de longo prazo e mantém o produtor em compasso de espera, sem saber se uma área regular hoje pode ser contestada amanhã.
No curto prazo, o que se desenha é um triplo movimento: o Executivo pressionado a acelerar demarcações em até dez anos; o Congresso tentando reintroduzir o marco temporal por emenda; e o STF preservando para si a palavra final sobre qualquer mudança que atinja o núcleo dos direitos indígenas.
Para quem está no campo, isso significa conviver por mais tempo com um ambiente regulatório instável, em que cada avanço em uma frente (indenização, prazos, participação de Estados e municípios) convive com a ausência de um critério temporal que feche de vez a disputa sobre onde termina a terra produtiva e onde começa a terra indígena.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Colheita passa da metade, mas chuva atrasa máquinas e aumenta risco de perdas
A colheita do milho safrinha entrou na segunda metade no Brasil, puxada pelo avanço das máquinas em Mato Grosso. O ritmo nacional, entretanto, continua abaixo do registrado no ano passado, enquanto chuvas e elevada umidade dos grãos dificultam os trabalhos no Paraná e em Mato Grosso do Sul.
O último levantamento consolidado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostrava 49,8% da área colhida até 18 de julho, ante 55,5% no mesmo período de 2025 e uma média de 56,7% nos últimos cinco anos. Dados estaduais divulgados posteriormente indicam que o País já ultrapassou a metade da área, embora ainda não exista um novo percentual nacional consolidado.
A segunda safra concentra aproximadamente 77% de todo o milho produzido no Brasil. A Conab estima uma colheita de 109,43 milhões de toneladas, dentro de uma produção total de 141,7 milhões de toneladas, considerando também as safras de verão e a terceira safra.
Mato Grosso está mais próximo de concluir os trabalhos. Até sexta-feira (24), os produtores haviam retirado o cereal de 90,66% da área, avanço de 11,74 pontos percentuais em uma semana. O índice supera ligeiramente os 90,37% observados no mesmo período do ano passado, mas permanece abaixo da média de 92,68% dos últimos cinco anos.
No Médio-Norte mato-grossense, principal polo produtor do cereal, a colheita chegou a 98,03%. Mantido o ritmo atual e sem novas interrupções climáticas, o Estado deverá encerrar a maior parte dos trabalhos entre o fim de julho e o início de agosto.
Mato Grosso deve colher um recorde de 57,06 milhões de toneladas, mais da metade de todo o milho segunda safra previsto pela Conab para o Brasil. A produtividade estadual foi estimada em 128,64 sacas por hectare, resultado favorecido pelo desempenho das lavouras do Médio-Norte.
A situação é diferente no Paraná. A colheita havia alcançado 29% da área no início da última semana, ante 40% no mesmo período de 2025 e 67% em 2024. Além do plantio mais tardio, as chuvas recentes impediram a entrada das máquinas em várias propriedades e mantiveram elevada a umidade dos grãos.
O Paraná deverá concentrar a retirada do milho durante agosto. Parte dos trabalhos poderá avançar por setembro, especialmente nas áreas implantadas mais tarde. O Estado cultiva aproximadamente 2,9 milhões de hectares e espera colher cerca de 17,4 milhões de toneladas na segunda safra.
As precipitações da semana passada reduziram o ritmo, mas ainda não há confirmação de perdas expressivas provocadas diretamente pelas chuvas. Segundo técnicos do Departamento de Economia Rural do Paraná (Deral), o principal efeito observado até agora é operacional. O excesso de umidade impede a colheita e aumenta os gastos com secagem, mas a extensão de eventuais danos dependerá do tempo de permanência do milho maduro no campo.
Quanto maior a demora, maior o risco de germinação dos grãos na espiga, ocorrência de fungos, tombamento das plantas e redução do padrão comercial. A umidade também pode provocar filas nos armazéns e limitar o recebimento das cargas, sobretudo quando muitos produtores retomam a colheita ao mesmo tempo após a abertura do tempo.
Em Mato Grosso do Sul, a retirada do cereal chegou a 15,8% da área até 17 de julho, ante 8,2% na semana anterior. Apesar da aceleração, o Estado permanece atrás do ritmo da safra passada. As chuvas registradas desde junho elevaram a umidade dos grãos e retardaram a entrada das máquinas.
A produção sul-mato-grossense está estimada em 11,14 milhões de toneladas, cultivadas em 2,2 milhões de hectares. Historicamente, a colheita ganha força na segunda quinzena de julho e atinge o pico entre o fim deste mês e o início de setembro. Por isso, o atraso atual ainda pode ser parcialmente recuperado se houver uma sequência de dias secos.
Goiás havia colhido 28% da área até 18 de julho. No Estado, a maior preocupação não está apenas no calendário. Períodos de estiagem registrados em abril e maio atingiram as lavouras durante fases importantes do desenvolvimento e reduziram o potencial produtivo em diferentes regiões.
A falta de chuva também afetou áreas de Minas Gerais, São Paulo e Piauí. Nesses locais, a colheita deverá confirmar perdas provocadas por espigas menores, falhas no enchimento dos grãos e redução da produtividade. O impacto varia conforme a época de plantio e o estágio em que cada lavoura enfrentou o déficit hídrico.
No Rio Grande do Sul, os temporais da última semana causaram alagamentos e danos em mais de 200 municípios. O impacto sobre a produção nacional de milho, porém, tende a ser limitado porque o Estado concentra sua produção na primeira safra, que já havia sido praticamente concluída antes das chuvas. Os maiores riscos imediatos estão nas estradas rurais, nas estruturas das propriedades e nas culturas de inverno.
Pelo calendário dos principais estados produtores, a maior parte da segunda safra brasileira deverá ser retirada até o fim de agosto. Áreas implantadas mais tarde no Paraná, em Mato Grosso do Sul e em partes do Matopiba poderão permanecer no campo durante setembro.
O volume final continuará elevado, mas a diferença entre as regiões será significativa. Mato Grosso caminha para uma colheita recorde e praticamente concluída, enquanto produtores de outros estados ainda enfrentam atraso, umidade excessiva ou perdas causadas pela estiagem.
Fonte: Pensar Agro
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