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STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana

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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.​

Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.​

Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.​

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Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.​

Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.​

O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.​

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Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.​

Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.

Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara

Fonte: Pensar Agro

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Chuva falha no Centro-Oeste e sobra no Sul na largada da safra

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Outubro começa com risco de replantio da soja no Centro-Oeste e de paralisação das máquinas no Sul. A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indica chuva abaixo da média em Mato Grosso e Goiás, enquanto o Rio Grande do Sul pode receber até 200 milímetros acima do normal em algumas áreas.

O contraste ocorre no início do plantio da safra 2026/27, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 366,6 milhões de toneladas de grãos. A soja deverá ocupar 49,3 milhões de hectares, mas a semeadura ainda ocorre de forma pontual nas áreas de sequeiro de Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul e no Paraná, as condições permitiram o início dos trabalhos.

O maior risco no Centro-Oeste não é apenas o atraso do plantio. O Inmet alerta que chuvas isoladas, seguidas por períodos secos, podem provocar germinação irregular, falhas na formação das lavouras e necessidade de replantio. Em Goiás e no Distrito Federal, as temperaturas podem superar em mais de 2°C a média histórica de outubro, acelerando a perda de água do solo.

A decisão de esperar pela regularização das chuvas também afeta o milho segunda safra. Quanto mais tarde a soja for semeada e colhida, menor será a janela para implantar o cereal dentro do período de menor risco climático.

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No Matopiba, formado por partes de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a previsão também é desfavorável. As precipitações de setembro aliviaram o risco de incêndios, mas não foram suficientes para recompor a umidade do solo na maioria das áreas de sequeiro. O plantio de soja e milho deverá depender de chuvas mais regulares.

Em Mato Grosso do Sul, a condição tende a ser melhor, principalmente no sudoeste e no leste do Estado. Mesmo assim, o centro-norte e o Pantanal podem receber chuva abaixo da média, o que exige atenção antes da entrada das semeadoras.

No Sul, o excesso de umidade cria o problema inverso. A chuva pode reduzir as janelas para o preparo do solo e o plantio de soja, milho e arroz. No Rio Grande do Sul, o acumulado de outubro pode ficar aproximadamente 75 milímetros acima da média e alcançar excesso de até 200 milímetros no oeste do Estado.

O trigo é a cultura mais exposta neste momento. Parte das lavouras está em fases críticas de desenvolvimento ou de colheita. A combinação de chuva frequente e calor favorece doenças como giberela, ferrugem, oídio e manchas foliares, além de aumentar o risco de perda de qualidade e germinação do grão ainda na espiga.

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Em São Paulo, a chuva tende a favorecer o plantio da soja e o desenvolvimento da cana-de-açúcar, das pastagens e das hortaliças. Minas Gerais e Espírito Santo, porém, devem enfrentar precipitações irregulares e temperaturas elevadas. Para o café, a condição pode prejudicar a uniformidade da florada e o pegamento dos frutos.

A previsão é influenciada pelo El Niño, que tem 95% de probabilidade de alcançar intensidade muito forte entre outubro e dezembro. O fenômeno ajuda a explicar a tendência de seca no Centro-Norte e chuva acima da média no Sul, mas não determina sozinho o volume que cairá em cada propriedade.

Para o produtor, a recomendação prática é não definir a semeadura apenas pela ocorrência de uma chuva. No Centro-Oeste, será necessário conferir se existe umidade suficiente no perfil do solo para sustentar a emergência das plantas. No Sul, o desafio será aproveitar os intervalos de tempo seco sem entrar com máquinas em áreas encharcadas.

Fonte: Pensar Agro

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