AGRONEGÓCIO
STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica
AGRONEGÓCIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12) para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.
Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.
Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.
Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.
Um conflito que segue aberto
Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.
Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.
“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.
“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.
Fonte: Pensar Agro
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Safra recorde já não basta para garantir rentabilidade ao produtor
A perspectiva de uma nova safra recorde encontra o produtor brasileiro diante de um desafio que cresce na mesma proporção da produção: financiar uma atividade mais tecnológica, mecanizada e intensiva em capital, num ambiente de juros elevados, margens menores e bancos mais seletivos. O avanço do crédito privado amplia as alternativas disponíveis, mas também exige profissionalização da gestão e uma análise mais rigorosa sobre o retorno proporcionado pelo patrimônio investido.
Dados do Banco Central (BC), compilados por entidades do setor, mostram que 23,5% da carteira ativa de crédito rural apresentava algum nível de problema em julho de 2026. Eram R$ 207,5 bilhões em operações inadimplentes, atrasadas, renegociadas ou prorrogadas. O indicador não representa apenas parcelas vencidas, mas revela o aumento do estresse financeiro acumulado depois de safras afetadas pelo clima, custos elevados e preços menos favoráveis.
Ao mesmo tempo, o financiamento bancário tradicional perdeu força. Em 12 meses, o volume de crédito rural concedido sem considerar instrumentos do mercado de capitais recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. A área atendida pelas linhas convencionais de custeio caiu quase 26%, de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares.
Esse espaço vem sendo ocupado gradualmente por cooperativas, tradings, fornecedores de insumos, fundos de investimento e emissões no mercado de capitais. O estoque dos instrumentos privados de financiamento do agronegócio alcançou R$ 1,34 trilhão em julho, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Somente as Cédulas de Produto Rural (CPRs) somavam R$ 580,8 bilhões, distribuídos em aproximadamente 372 mil títulos.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a diversificação das fontes de recursos é necessária, mas não pode ser confundida com crédito fácil ou capacidade ilimitada de endividamento.
“O crédito privado será cada vez mais importante para complementar o Plano Safra e o financiamento bancário. O produtor, porém, precisa avaliar o custo efetivo, o prazo, as garantias exigidas e a compatibilidade das parcelas com o fluxo de caixa da propriedade. Trocar uma dívida por outra mais cara, sem corrigir a origem do desequilíbrio, apenas transfere o problema para a safra seguinte”, afirma.
A necessidade de capital aumentou com a transformação da agropecuária brasileira. Produzir em escala passou a exigir máquinas de maior capacidade, agricultura de precisão, armazenagem, irrigação, conectividade, sistemas de gestão, insumos tecnológicos e equipes especializadas. A valorização das terras também elevou o volume de patrimônio imobilizado nas operações.
Essa evolução permitiu ganhos de produtividade e consolidou o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e energia. Mas também tornou as propriedades mais sensíveis ao custo do dinheiro. Quando os juros aumentam e as margens recuam, uma atividade pode apresentar lucro contábil e, ainda assim, não remunerar adequadamente todo o capital empregado.
É nesse ponto que ganha importância o conceito de Valor Econômico Agregado, conhecido pela sigla EVA. O indicador calcula o resultado operacional do negócio depois de descontado o custo de todo o capital utilizado, inclusive recursos próprios, terras quitadas, máquinas e demais ativos.
Uma propriedade pode encerrar o ciclo com resultado positivo no balanço, mas destruir valor se o retorno obtido ficar abaixo do que aquele patrimônio poderia render em uma alternativa de menor risco. A terra própria, por exemplo, não deixa de ter custo econômico porque está quitada. Ela representa capital que poderia ser arrendado, vendido ou aplicado em outro investimento.
“O produtor sempre acompanhou produtividade, custo por hectare e preço de venda. Esses indicadores continuam fundamentais, mas já não são suficientes para medir a saúde econômica do negócio. Também é necessário saber se o resultado remunera a terra, as máquinas, o capital de giro e o risco assumido durante a safra”, diz Rezende.
A aplicação dessa análise não significa abandonar investimentos ou reduzir a produção. O objetivo é identificar quais atividades, áreas e estruturas realmente geram retorno. A avaliação pode mostrar que determinado talhão produz bem, mas possui custo elevado; que uma máquina permanece ociosa; ou que o arrendamento oferece resultado melhor do que a compra de terras financiada.
O mesmo raciocínio vale para a contratação de crédito. Recursos obtidos a juros superiores ao retorno esperado pela atividade diminuem o valor econômico da propriedade, mesmo quando ajudam a ampliar o faturamento. Por isso, crescimento de receita, aumento de área e recorde de produção não significam necessariamente fortalecimento financeiro.
A busca por recursos privados também coloca a governança no centro das negociações. Instituições financeiras e investidores analisam demonstrações contábeis, histórico de produção, previsibilidade de caixa, endividamento, garantias, regularidade ambiental e fundiária, contratos e capacidade de gestão. Quanto maior a qualidade dessas informações, maior tende a ser a possibilidade de acessar diferentes fontes e negociar condições melhores.
“Governança deixou de ser uma preocupação exclusiva das grandes empresas. O produtor que conhece seus números, separa as contas da família e da propriedade, mantém documentos regulares e apresenta informações confiáveis reduz a percepção de risco. Isso melhora sua posição diante dos financiadores e permite comparar propostas sem decidir apenas pela disponibilidade imediata do dinheiro”, acrescenta Rezende.
O modelo de financiamento do agronegócio tende a permanecer híbrido. Crédito rural, recursos obrigatórios, cooperativas, tradings, fornecedores, fundos e mercado de capitais continuarão convivendo, cada um com custos, prazos e riscos diferentes. O desafio será combinar essas fontes sem comprometer parcelas excessivas da produção futura ou oferecer garantias incompatíveis com o valor da operação.
A safra recorde continua sendo uma demonstração da capacidade produtiva brasileira. Para que esse desempenho se transforme em renda, entretanto, o produtor precisará acompanhar não apenas quantas toneladas colhe, mas quanto valor permanece depois de remunerados todos os recursos utilizados. Em uma agricultura intensiva em capital, produzir mais é importante; produzir com retorno econômico tornou-se decisivo.
Fonte: Pensar Agro
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