AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Frio, geada e chuva marcam última semana do inverno e exigem cautela no plantio
A última semana do inverno será marcada por temperaturas baixas, risco de geada e chuvas volumosas no centro-sul do Brasil. A primavera começa oficialmente em 22 de setembro, às 21h05, mas uma massa de ar frio ainda mantém condições típicas da estação no Sul e em parte do Sudeste, justamente quando começa o plantio da safra de verão.
Embora setembro costume apresentar rápida elevação das temperaturas, especialmente no interior do país, a transição para a primavera não elimina a possibilidade de novas incursões de ar polar. Neste ano, a sequência de frentes frias manteve o tempo mais fechado e as temperaturas amenas em parte do centro-sul. Ao mesmo tempo, o Matopiba e áreas do Centro-Oeste continuam enfrentando calor e baixa umidade.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê geada nesta quarta-feira (16) no sul e em parte do centro do Paraná, nas áreas centrais e serranas de Santa Catarina, no norte do Rio Grande do Sul e na serra gaúcha. Também há possibilidade de ocorrência em outras áreas do território gaúcho. Nas regiões mais elevadas, as temperaturas podem se aproximar de 0 grau.
A geada representa risco principalmente para as lavouras de trigo, aveia e outras culturas de inverno que estejam em florescimento ou enchimento de grãos. Nessa fase, o frio intenso pode provocar esterilidade das flores, interromper a formação dos grãos e reduzir a produtividade e a qualidade da colheita.
Áreas de hortaliças, mudas, fruticultura e pastagens recém-formadas também exigem atenção. Produtores devem acompanhar os avisos meteorológicos locais, verificar a possibilidade de antecipar operações já programadas e adotar as medidas de proteção recomendadas para cada cultura e sistema de produção.
No Sudeste, a preocupação maior é com o excesso de água. A passagem de uma frente fria e a formação de um canal de umidade provocaram chuvas recordes em São Paulo durante a primeira metade de setembro. Em apenas 14 dias, algumas estações já superaram os maiores volumes anteriormente registrados para o mês inteiro.
Em Iguape, o acumulado chegou a 331,2 milímetros. Bragança Paulista registrou 273,8 milímetros, enquanto Piracicaba, importante região agrícola, acumulou 159 milímetros. Os volumes elevados deixaram o solo encharcado em diferentes áreas e aumentaram os riscos de erosão, alagamento, compactação e dificuldade de acesso às lavouras.
A instabilidade avança nesta terça e quarta-feira sobre Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Entre o sudeste mineiro e o território fluminense, os acumulados podem variar de 100 a 150 milímetros. Há ainda possibilidade de tempestades e granizo entre o norte de São Paulo e Minas Gerais, com risco menor alcançando o leste de Goiás, o Distrito Federal e o Rio de Janeiro.
A previsão para o período até 21 de setembro indica volumes superiores a 100 milímetros na Zona da Mata mineira, na região serrana e no norte do Rio de Janeiro. No Paraná, a chuva deve voltar com maior intensidade no fim de semana, com acumulados também acima de 100 milímetros em áreas do litoral, centro e oeste do Estado.
Santa Catarina pode receber mais de 70 milímetros, principalmente no litoral. No Rio Grande do Sul, a chuva ganha força nos dias 19 e 20 na região da Lagoa dos Patos e em Pelotas. Em 21 de setembro, uma nova área de instabilidade deve atingir o oeste gaúcho, com volumes próximos de 60 milímetros.
As chuvas ajudam a recompor a umidade do solo e podem favorecer a brotação e a florada de café e citros. O benefício, porém, depende da distribuição. Precipitações muito intensas ou seguidas por um novo período seco podem provocar floradas desuniformes, prejudicar o pegamento dos frutos e favorecer doenças.
Nos cafezais em colheita tardia, a umidade dificulta a retirada e a secagem dos grãos, com risco de perda de qualidade. Nos pomares de citros, o excesso de chuva pode limitar a entrada de máquinas e reduzir a eficiência de pulverizações. Chuvas frequentes durante o florescimento também aumentam a atenção para doenças como a podridão floral.
Para quem se prepara para plantar soja, não há uma recomendação geral de adiamento. A decisão deve considerar a condição de cada talhão, e não apenas a data do calendário ou a ocorrência de uma chuva isolada.
Nas áreas encharcadas de São Paulo, Paraná e parte do Sul, entrar com máquinas pode causar compactação, formar sulcos, danificar a estrutura do solo e comprometer a distribuição das sementes. Nesses locais, esperar alguns dias pela drenagem pode evitar falhas de emergência e gastos com replantio.
A temperatura do solo também precisa ser observada. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a faixa adequada para a semeadura da soja fica entre 20 e 30 graus, com condição ideal próxima de 25 graus. Abaixo de 20 graus, a germinação e a emergência tornam-se mais lentas e desuniformes.
O excesso de água ocupa os espaços de ar do solo e reduz o oxigênio disponível para sementes e raízes. Chuvas torrenciais após a semeadura também podem provocar o selamento da superfície, especialmente em solos argilosos ou com pouca cobertura, dificultando a emergência das plantas.
No Brasil central, o cuidado é o oposto. As chuvas previstas para Mato Grosso e Goiás serão isoladas e ainda podem não representar o estabelecimento definitivo do período chuvoso. Plantar apenas porque caiu a primeira precipitação aumenta o risco de a semente germinar e enfrentar, logo depois, vários dias de calor e solo seco.
Até 21 de setembro, os volumes mais significativos no Centro-Oeste devem se concentrar no sul de Mato Grosso do Sul, onde podem chegar a 50 milímetros. No sul de Goiás há possibilidade de chuva isolada, enquanto grande parte de Mato Grosso e do interior goiano continuará com tempo predominantemente estável e temperaturas elevadas.
No Matopiba, o calor e a baixa umidade seguem como principais preocupações. O interior do Nordeste terá pouca ou nenhuma chuva expressiva, com precipitações mais concentradas no litoral e no sul da Bahia. Nessas regiões, o produtor deve evitar a semeadura baseada apenas em pancadas localizadas e observar se há umidade suficiente não apenas na superfície, mas na profundidade em que a semente será depositada.
A última semana do inverno, portanto, exige decisões diferentes conforme a região. No Sul e no Sudeste, o produtor precisa observar frio, geada, drenagem e excesso de umidade. No Centro-Oeste e no Matopiba, o risco está na combinação entre calor e chuvas ainda irregulares. Em ambos os casos, alguns dias de espera podem custar menos do que plantar em condições inadequadas e precisar refazer a lavoura.
Fonte: Pensar Agro
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