AGRONEGÓCIO
Sucessão familiar no campo se fortalece com tecnologia e mecanização
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A sucessão familiar no campo tem se transformado no Brasil, impulsionada pelo avanço tecnológico e pela modernização da agricultura. Cada vez mais, jovens produtores assumem propriedades rurais com uma visão estratégica, utilizando inovações que contribuem para a continuidade e fortalecimento da produção.
Jovens no campo: permanência e inovação
Historicamente, muitos jovens deixavam o campo em busca de oportunidades nos centros urbanos. Hoje, a combinação de conhecimento técnico e ferramentas modernas tem incentivado a permanência das novas gerações na atividade rural. A gestão das propriedades passou a incorporar práticas mais eficientes, focadas em produtividade, qualidade e viabilidade econômica.
Cesar Roberto Guimarães de Oliveira, gerente de Vendas e Marketing da Agritech, destaca a mudança de cenário:
“Antes, a sucessão familiar enfrentava grandes dificuldades e muitos jovens deixavam o campo. Nos últimos 10 a 15 anos, isso mudou. Hoje, eles retornam com conhecimento técnico e tecnológico que contribui diretamente para a evolução das propriedades, tornando a sucessão mais estruturada e produtiva.”
Mecanização como vetor de transformação
A mecanização tem se consolidado como um dos principais fatores para a modernização das pequenas propriedades. Adoção de microtratores e tratores de menor porte otimiza o tempo de trabalho, reduz esforço manual e aumenta a capacidade produtiva, permitindo operações essenciais mesmo em áreas reduzidas.
A Agritech atua diretamente nesse processo, desenvolvendo soluções adaptadas a diferentes culturas e modelos de produção. Segundo Oliveira:
“Investimos em máquinas customizadas para a agricultura familiar, garantindo eficiência operacional e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.”
Desafios e acesso ao crédito rural
Apesar dos avanços tecnológicos, o acesso ao crédito rural ainda limita a expansão da mecanização. Programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferecem condições facilitadas, mas barreiras como burocracia, exigência de garantias e falta de informação restringem o alcance dessas linhas, especialmente em regiões menos assistidas.
Oliveira ressalta:
“O crescimento da produção nos próximos anos depende da ampliação do acesso à tecnologia e da inclusão produtiva. Será fundamental melhorar o acesso ao crédito e disseminar informações para que as soluções cheguem a todos os produtores que delas precisam.”
Perspectivas futuras
Com a modernização das práticas agrícolas, a sucessão familiar no campo se consolida como um caminho estratégico para o fortalecimento da produção e aumento da renda. A combinação de tecnologia, mecanização e formação técnica dos jovens cria oportunidades para um campo mais produtivo, sustentável e atrativo para as novas gerações.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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