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Suco de laranja: alívio nas tarifas dos EUA traz estabilidade e perspectiva de safra equilibrada

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O mercado de suco de laranja respira aliviado após a decisão dos Estados Unidos de manter a tarifa de importação em 10%, além dos atuais US$ 415 por tonelada, afastando o risco de aumento para 50%. Segundo análise do Rabobank, uma elevação desse porte poderia gerar fortes disrupções comerciais, encarecendo os preços globais e forçando compradores a disputar o produto com o mercado norte-americano, que responde por dois terços das importações mundiais.

Preços recuam após definição das tarifas

Com a definição tarifária, os preços começaram a refletir um cenário mais estável. O suco de laranja, que chegou a superar US$ 3,00 por libra diante da possibilidade de tarifas mais altas, agora é negociado em torno de US$ 2,50 por libra. A expectativa é de que a safra 2025/26 traga uma recuperação significativa da produção brasileira, projetada em 1,4 milhão de toneladas métricas, enquanto a demanda deve permanecer em cerca de 1,2 milhão de toneladas métricas.

Estoques globais devem se recuperar após cinco anos

O Rabobank projeta que o equilíbrio entre oferta e demanda gere um excedente até o final da safra 2025/26, o que permitirá a recomposição dos estoques mundiais de suco de laranja, em queda há cinco anos. Essa perspectiva reduz a volatilidade e traz mais previsibilidade ao mercado.

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Principais riscos no horizonte

Apesar do otimismo, alguns pontos de atenção permanecem:

  • Queda na demanda: se o consumo não se estabilizar, o excedente pode crescer e pressionar os preços para baixo.
  • Clima: até o momento, os riscos climáticos para a safra 2025/26 são considerados limitados.
Preço da fruta recua em 2025 e favorece processadores

O valor pago pela caixa de 90 libras caiu em 2025 para a faixa de R$ 45 a R$ 50, bem abaixo dos mais de R$ 90 registrados no final de 2024. Para os processadores, isso representa um alívio, já que o custo da fruta in natura é o principal fator de produção do suco.

Exportações devem crescer com maior oferta

A expectativa é de aumento das exportações brasileiras, sustentadas por uma safra maior. O consumo de suco NFC (não concentrado) deve permanecer estável, impulsionado pela demanda norte-americana por produtos de maior qualidade. Já o consumo de FCOJ (suco concentrado congelado) nos EUA tende a continuar limitado pela tarifa extra de 10%.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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