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Súmula 298 do STJ fortalece direito do produtor rural ao alongamento de dívidas
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Direito garantido por lei
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico: o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma concessão das instituições financeiras, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). A medida tem como base situações de força maior, caso fortuito ou dificuldades conjunturais que comprometam a atividade agrícola, assegurando a função social sobre a rigidez contratual.
Convergência entre MCR e jurisprudência
Segundo os advogados Charlene de Ávila e Néri Perin, em artigo publicado sobre o tema, a integração entre o MCR e a Súmula 298 representa um dos maiores avanços do direito agrário brasileiro. Pela primeira vez, uma norma técnica do Banco Central dialoga diretamente com a jurisprudência, criando uma proteção jurídica sólida ao produtor rural.
Resultado de anos de pressão do setor
A criação dessa sinergia é fruto de décadas de reivindicações do setor produtivo e do amadurecimento institucional. O MCR já previa planos diferenciados de reembolso, e a Súmula 298 transformou essa previsão em um direito subjetivo. Isso impede que bancos tratem o crédito rural com a mesma lógica rígida aplicada ao comércio tradicional, fortalecendo a sustentabilidade econômica do campo.
Impacto econômico e social
A decisão do STJ vai além do aspecto jurídico: ela é considerada também uma medida economicamente estratégica. A quebra de um produtor rural representa não apenas a perda de investimento, mas também de conhecimento técnico e da capacidade produtiva do país, comprometendo a segurança alimentar.
Variabilidade como regra na agricultura
A fundamentação da Súmula 298 diferencia-se de outras áreas do direito contratual. Enquanto a teoria da imprevisão considera eventos extraordinários como justificativa para alterar contratos, no setor agrícola a variabilidade é estrutural. Seca, pragas, oscilações de preços e mudanças climáticas não são exceções, mas parte integrante da rotina do produtor.
Norma de ordem pública
Ao classificar o alongamento da dívida como norma de ordem pública, a súmula afasta a questão da esfera de negociação bancária e a insere como política agrícola nacional. Trata-se de um direito fundamental do produtor rural, essencial para garantir estabilidade econômica e alimentar.
Desafios ainda persistem
Apesar do avanço, a aplicação prática do MCR ainda encontra obstáculos. Segundo os especialistas, muitos produtores já foram prejudicados por bancos que resistiram em aplicar corretamente as normas, resultando em quebras financeiras e até em tragédias pessoais. O atraso no reconhecimento jurisprudencial também custou investimentos e inviabilizou propriedades produtivas.
Necessidade de ampliar a cultura jurídica
Outro ponto levantado é a falta de familiaridade de muitos advogados com a aplicação direta do MCR e da Súmula 298. Em vez de recorrer a teorias civilistas tradicionais, bastaria invocar o direito objetivo já previsto no sistema. Essa falta de alinhamento ainda gera distorções e precisa ser superada para garantir mais eficiência no uso das ferramentas jurídicas disponíveis ao setor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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CV Nelore Mocho leva 50 reprodutores ao leilão da Feicorte 2026 e reforça genética de ponta na pecuária de corte
A CV Nelore Mocho, referência nacional em melhoramento genético bovino, participará da 22ª edição da Feicorte – Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne, que será realizada entre os dias 23 e 26 de junho de 2026, em Presidente Prudente (SP). O evento é considerado um dos mais importantes do calendário da pecuária de corte brasileira.
Em 2026, a marca celebra 40 anos de seleção genética contínua e marcará presença na feira com estande próprio e programação especial voltada a criadores, investidores e profissionais do setor.
Leilão reúne 50 reprodutores com avaliação genética completa
O ponto alto da participação da CV Nelore Mocho será o seu primeiro leilão de 2026, agendado para o dia 24 de junho, a partir do meio-dia. Na ocasião, serão ofertados 50 reprodutores da safra 2024, todos com avaliação genética completa pelos principais programas de melhoramento do país, incluindo PMGZ, Geneplus e GMA.
Os animais representam o resultado de décadas de investimento em tecnologia, ciência aplicada e eficiência produtiva, pilares que sustentam o trabalho da marca na pecuária moderna. A seleção busca reunir características como desempenho, rusticidade e ganho genético consistente, fundamentais para a evolução dos rebanhos de corte no Brasil.
Leilão será realizado presencialmente e com transmissão nacional
O evento será conduzido pela Leilosul e realizado de forma presencial no Espaço Tatersal do Recinto de Exposições Jacob Tosello, dentro da programação oficial da Feicorte 2026.
Para ampliar o alcance e facilitar a participação de compradores de diferentes regiões do país, o leilão também será transmitido ao vivo pelo Canal do Boi, tradicional plataforma de difusão de negócios agropecuários no Brasil.
Marca reforça legado e compromisso com a pecuária moderna
Com quatro décadas de atuação, a CV Nelore Mocho destaca que sua participação na Feicorte reforça o compromisso com inovação genética, produtividade e sustentabilidade na pecuária de corte.
A trajetória da marca está associada ao trabalho de Carlos Viacava, nome reconhecido no setor por sua contribuição à evolução do melhoramento genético bovino no país, consolidando a empresa como uma das referências na seleção de Nelore Mocho no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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