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Super Porto Verde transforma Itacoatiara em novo polo logístico do agronegócio no Arco Norte

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O avanço do Arco Norte como rota estratégica para o escoamento da produção agrícola brasileira ganhou um novo impulso com a chegada do maior sistema flutuante de transbordo de granéis das Américas em Itacoatiara, no Amazonas. Batizado de Super Porto Verde, o novo empreendimento do Super Terminais recebeu investimentos de R$ 250 milhões e deverá ampliar a capacidade logística da região para movimentação de grãos e fertilizantes destinados à exportação.

A nova estrutura representa um marco para a logística do agronegócio brasileiro e reforça o papel das hidrovias amazônicas no crescimento das exportações de commodities agrícolas.

Novo porto fortalece logística do Arco Norte

Localizado a cerca de 175 quilômetros de Manaus, o Super Porto Verde nasce em uma região considerada estratégica para a integração entre os corredores hidroviários da Amazônia e os fluxos nacionais de exportação.

O empreendimento integra a estratégia do Super Terminais de ampliar sua atuação no segmento de granéis sólidos, acompanhando o crescimento da demanda logística no Arco Norte, rota que vem ganhando relevância no escoamento da produção agrícola brasileira nos últimos anos.

Segundo a companhia, a nova estrutura deverá aumentar a eficiência operacional e reduzir gargalos logísticos para tradings, operadores portuários e exportadores do agronegócio.

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Píer flutuante amplia capacidade operacional no Amazonas

O sistema flutuante chegou a Itacoatiara no início de maio e está em fase de instalação. O píer será incorporado a uma área portuária de aproximadamente 300 mil metros quadrados.

Inicialmente concebido para operações com contêineres, o projeto foi adaptado para atuar no transbordo de granéis sólidos, atendendo principalmente a movimentação de soja, milho e fertilizantes.

A estrutura possui 240 metros de extensão e 18 metros de largura, além de contar com três guindastes elétricos Sennebogen 895E, considerados os maiores do mundo em sua categoria e os primeiros em operação no hemisfério sul.

Os equipamentos possuem capacidade operacional de até 2.100 toneladas por hora, permitindo elevada produtividade nas operações portuárias.

Estrutura permitirá operação simultânea de navio e barcaças

O novo terminal foi projetado para permitir a atracação simultânea de um navio do tipo Panamax, com capacidade de até 50 mil toneladas, além de seis barcaças operando ao mesmo tempo.

A previsão é de que as operações sejam concluídas em até 36 horas, reduzindo tempos de espera, aumentando a previsibilidade logística e ampliando a competitividade das exportações brasileiras pelo corredor Norte.

O modelo hidroviário vem sendo apontado pelo setor como uma alternativa mais eficiente e sustentável para o transporte de grandes volumes em longas distâncias.

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Investimento deve gerar empregos e fortalecer economia regional

Além dos ganhos logísticos, o Super Porto Verde também deverá impulsionar a economia regional no Amazonas.

De acordo com o Super Terminais, o empreendimento deve gerar cerca de 130 empregos diretos e outros 250 indiretos, fortalecendo a atividade econômica em Itacoatiara e ampliando a participação do estado na cadeia logística nacional do agronegócio.

Para a companhia, o projeto também reforça o compromisso com sustentabilidade e inovação na logística portuária brasileira.

Modal hidroviário ganha espaço na agenda sustentável do agro

O crescimento do Arco Norte está diretamente ligado à busca por alternativas logísticas mais eficientes e ambientalmente sustentáveis para o agronegócio brasileiro.

O transporte hidroviário é considerado um dos modais com menor emissão de carbono por tonelada transportada, fator que ganha relevância diante das exigências globais por cadeias produtivas mais sustentáveis.

Com o novo terminal, o Amazonas amplia sua relevância estratégica na infraestrutura nacional de exportação, consolidando Itacoatiara como um dos principais pontos logísticos do corredor Norte para o escoamento da produção agrícola brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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