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Supersafra de soja no Paraguai é confirmada após revisão positiva da produção

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Produção de soja no Paraguai alcança novo recorde

A safra de soja 2025/26 no Paraguai foi revisada para cima e deve consolidar um novo recorde de produção no país. A atualização foi divulgada neste mês de março pela consultoria global StoneX, especializada em serviços financeiros e análise de mercados agrícolas.

Mesmo com perdas localizadas no rendimento das lavouras durante a fase final da colheita, o volume total produzido não deve ser comprometido. Atualmente, mais de 90% da área cultivada nas regiões Sul e Norte da Região Oriental já foi colhida, confirmando o cenário de supersafra.

Calor no fim de fevereiro afetou parte das lavouras

As perdas registradas ocorreram principalmente em áreas colhidas mais tardiamente, que foram impactadas por um período de temperaturas elevadas no final de fevereiro, especialmente no sul do Paraguai.

Apesar desse fator climático, o ritmo intenso de envio de grãos aos portos, mesmo durante a fase final da colheita — período em que normalmente há desaceleração das operações — reforçou as expectativas de produção acima das projeções iniciais.

Revisão da produção aumenta estimativa da safra

Com base nos dados atualizados, a estimativa de produção foi elevada em importantes regiões produtoras do país.

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Entre os departamentos que registraram revisão positiva estão:

  • Alto Paraná
  • Itapúa
  • Caaguazú
  • Guairá
  • Caazapá
  • Canindeyú
  • San Pedro

A produção da safra principal passou de 10,14 milhões para 10,41 milhões de toneladas, crescimento de 2,7% em relação ao relatório divulgado em fevereiro.

Considerando ainda a produção da soja de segunda safra, estimada em 1,39 milhão de toneladas, o volume total do ciclo 2025/26 pode atingir 11,80 milhões de toneladas, avanço de 2,4% frente à projeção anterior.

Oferta elevada pressiona preços e mercado

A produção recorde no Paraguai ocorre em um momento de grande oferta regional, especialmente devido ao elevado volume também registrado no Brasil.

Esse cenário já começa a impactar o mercado. Em Assunção, o basis da soja apresentou forte queda, passando de US$ -24 em dezembro de 2025 para cerca de US$ -65 no início de março de 2026.

Além da pressão de oferta, fatores logísticos também têm influenciado o ritmo de comercialização da safra. Entre os principais desafios enfrentados pelos produtores estão:

  • restrições no escoamento da produção
  • falta de espaço em silos e armazéns
  • necessidade de cumprir compromissos financeiros no fim do primeiro trimestre

Até o momento, 48,2% da safra 2025/26 já foi comercializada, aproximando-se da metade do volume total.

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Disputa por área marca definição da safrinha

Com o avanço da colheita da soja, produtores paraguaios passam agora a decidir quais culturas ocuparão as áreas no segundo ciclo da temporada.

A disputa envolve principalmente três culturas:

  • soja safrinha
  • milho
  • trigo

O milho permanece mais concentrado nas regiões do norte do país, enquanto a soja safrinha apresenta maior presença no sul. Já o trigo continua predominante no sul, com expansão pontual para áreas do centro e do norte.

Clima e custos influenciam decisões dos produtores

A definição da área da safrinha está sendo influenciada por diversos fatores agronômicos e econômicos.

Entre os principais elementos considerados pelos produtores estão:

  • janela de plantio mais curta neste ciclo
  • risco de geadas nas regiões do sul
  • possibilidade de seca e calor no norte
  • custos mais elevados de produção do milho

Diante desse cenário, a soja safrinha pode ampliar sua participação em algumas regiões, enquanto o milho tende a manter área relativamente estável.

As condições climáticas observadas ao longo de março serão determinantes para a definição final do uso das áreas agrícolas no segundo ciclo da safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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