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Suspensão de tarifas alivia mercado de café, mas estoques reduzidos e clima adverso sustentam preços globais
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Alívio tarifário não elimina pressão no mercado global de café
O mercado internacional de café atravessa um momento de reequilíbrio após a suspensão das tarifas adicionais de 40% sobre os grãos brasileiros, anunciada em 20 de novembro. A medida trouxe alívio imediato às exportações do Brasil — maior produtor e exportador mundial — mas, segundo análise da Hedgepoint Global Markets, os fundamentos seguem apertados e ainda sustentam os preços.
Os estoques certificados e nos principais destinos consumidores continuam baixos, enquanto problemas climáticos e atrasos na colheita do Vietnã mantêm a oferta global restrita. Esses fatores indicam que as cotações devem permanecer firmes no curto prazo, mesmo após a retirada das tarifas.
Recuperação parcial nas bolsas após queda inicial do arábica
Logo após o anúncio da suspensão tarifária, os futuros do café arábica registraram queda e alcançaram o menor patamar em dois meses. No entanto, o movimento foi rapidamente revertido nos pregões seguintes, com recuperação parcial dos preços.
De acordo com Laleska Moda, analista de café da Hedgepoint, o comportamento do mercado reflete a postura dos produtores brasileiros, que seguem cautelosos nas vendas da safra 2025/26. “Mesmo com o alívio tarifário, a oferta disponível para exportação segue limitada, o que contribui para manter suporte aos preços”, destacou a especialista.
Estoques globais em queda reforçam cenário de suporte aos preços
Os estoques certificados de arábica seguem em níveis historicamente baixos, encerrando a última semana em 406,9 mil sacas, uma retração de quase 55% no acumulado do ano. No caso do robusta, o volume também recuou, somando 755 mil sacas.
A situação é agravada pelo atraso na colheita do Vietnã, principal produtor de robusta, que enfrenta chuvas intensas e tempestades associadas ao fenômeno La Niña. Já nos mercados consumidores, como União Europeia e Japão, os estoques seguem em queda. Na UE, por exemplo, o volume disponível caiu para 7,8 milhões de sacas, o menor nível desde maio, enquanto no Japão os estoques permanecem abaixo da média histórica.
Demanda aquecida sustenta consumo e reduz espaço para quedas
Apesar da oferta apertada, a demanda global por café mostra sinais de recuperação. O consumo aparente na União Europeia encerrou a safra 2024/25 acima da média da última década, e o início da temporada 2025/26 vem sendo impulsionado pelas baixas temperaturas no Hemisfério Norte.
Essa combinação de consumo firme e estoques reduzidos deve continuar oferecendo suporte aos preços no curto prazo, com o contrato de março/2026 sendo negociado em torno de 350 centavos de dólar por libra-peso.
Perspectivas para 2026: alívio gradual com nova safra brasileira
Para o próximo ano, a Hedgepoint prevê possível correção nos preços, à medida que a safra 2026/27 do Brasil se desenvolve de forma favorável e que novos embarques do Vietnã e da América Central voltem ao mercado.
Mesmo assim, a consultoria alerta que os estoques seguem em patamares historicamente baixos, o que deve limitar quedas expressivas no curto prazo. “O cenário de oferta ainda é apertado e depende da normalização climática nas principais origens produtoras”, reforça Laleska Moda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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