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Tarifas dos EUA devem voltar a gerar volatilidade e aumentar incertezas para importadores

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A política tarifária dos Estados Unidos deve continuar no centro das atenções do comércio internacional nos próximos meses. Após um período de relativa estabilidade, especialistas alertam que o cenário tende a ganhar nova volatilidade, impulsionado por mudanças regulatórias, disputas judiciais e possíveis revisões nas regras de importação norte-americanas.

O ambiente preocupa principalmente empresas que dependem da importação de máquinas, equipamentos e insumos para processamento de alimentos, segmentos diretamente impactados pelas tarifas aplicadas pelo governo dos Estados Unidos.

O tema foi debatido durante mais uma edição do BEMA-U Market Minute, série trimestral de webinars promovida pela Baking Equipment Manufacturers and Allieds. Na avaliação de Shawn Jarosz, fundadora e estrategista-chefe de comércio da TradeMoves, o mercado não deve interpretar o atual momento como um cenário definitivo de estabilidade.

Segundo a especialista, a calmaria observada nos últimos meses tende a ser temporária, exigindo das empresas maior preparo para possíveis oscilações tarifárias e novos custos sobre importações.

Suprema Corte dos EUA abre caminho para reembolsos bilionários

Um dos principais movimentos recentes ocorreu após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional como base para aplicação de tarifas.

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A medida abriu espaço para o início dos reembolsos a importadores afetados. De acordo com Jarosz, aproximadamente US$ 35 bilhões já foram devolvidos aos importadores registrados, de um total de US$ 175 bilhões arrecadados anteriormente por meio dessas tarifas.

Nesta etapa, podem ser protocolados pedidos relacionados a declarações de importação ainda não liquidadas ou com vencimento recente. Apenas importadores oficialmente registrados ou despachantes aduaneiros estão autorizados a solicitar os valores.

Governo Trump ainda pode recorrer da decisão

Apesar da abertura para os reembolsos, ainda existe incerteza jurídica sobre o alcance da decisão judicial.

O governo do presidente Donald Trump terá até 6 de junho para recorrer da abrangência do processo. O recurso poderá definir se os reembolsos serão destinados a todos os contribuintes afetados pelas tarifas ou somente aos autores identificados na ação judicial.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que importadores e corretores aduaneiros acelerem os pedidos de restituição para evitar riscos de perda de prazo ou mudanças nas regras.

Nova tarifa de 10% já substitui medidas anteriores

Mesmo com a revogação das tarifas vinculadas à legislação anterior, os Estados Unidos adotaram uma nova cobrança temporária baseada na Seção 122.

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A medida estabeleceu uma tarifa de 10% sobre importações provenientes de praticamente todos os países, com exceção de produtos do Canadá e do México enquadrados nas regras do USMCA, acordo comercial da América do Norte.

A nova taxa terá validade de 150 dias, permanecendo em vigor até 24 de julho, e funciona como uma transição para possíveis futuras tarifas estruturadas nas seções 301 e 232 da legislação comercial norte-americana.

Empresas devem reforçar planejamento diante da volatilidade

O ambiente de incerteza reforça a necessidade de planejamento estratégico para empresas ligadas ao comércio exterior e às cadeias globais de suprimentos.

A expectativa é que o cenário tarifário dos Estados Unidos continue influenciando custos logísticos, competitividade industrial e decisões de investimento ao longo de 2026, especialmente em setores dependentes de importações industriais e tecnológicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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