AGRONEGÓCIO
Tecnologia da Agrotis moderniza a gestão de armazéns agrícolas e garante mais segurança e transparência ao produtor rural
AGRONEGÓCIO
Com o avanço da produção de grãos no Brasil, a gestão eficiente dos armazéns agrícolas tornou-se um dos principais desafios do setor. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o país enfrenta um déficit de armazenagem superior a 120 milhões de toneladas, o que gera gargalos logísticos, aumenta custos de escoamento e leva produtores a vender parte da safra antecipadamente por falta de espaço seguro para estocar os grãos.
Para enfrentar esse cenário, a tecnologia tem se mostrado uma ferramenta essencial para ampliar a eficiência e a transparência na operação dos armazéns. Um exemplo é o módulo de armazenagem da Agrotis, empresa referência em tecnologia de gestão para o agronegócio, que oferece soluções automatizadas e integradas para cerealistas, cooperativas, armazéns gerais e produtores com estrutura própria.
Sistema automatiza controle de saldos, serviços e contratos
O módulo da Agrotis permite gerenciar todas as etapas operacionais — desde o recebimento e a classificação dos grãos até a pesagem, cobrança de serviços e controle de quebras técnicas. O sistema automatiza cálculos de tarifas, descontos e políticas de secagem conforme o nível de umidade, garantindo precisão e confiabilidade em todas as transações.
Além disso, o software pode ser integrado a empresas que operam com barter (trocas de insumos por grãos), otimizando o processo e eliminando falhas manuais. “O armazém é, na prática, o banco do produtor rural, mas com uma moeda forte: o grão depositado. Se ele não confia no controle da empresa armazenadora, deixa de entregar o produto. Nosso sistema traz essa confiança, pois garante transparência total entre armazém e produtor, controlando saldos e serviços”, explica Manfred Schmid, CEO e fundador da Agrotis.
Transparência e governança fortalecem a confiança do produtor
Um dos principais diferenciais do módulo é a rastreabilidade completa das operações. Cada movimentação de grãos é registrada e associada a notas fiscais, fotos e laudos de classificação, reduzindo riscos de erros, divergências ou fraudes.
“O sistema retira das mãos do operador a decisão sobre quanto cobrar ou qual regra aplicar. Isso padroniza o processo e elimina divergências, reforçando a governança e o controle interno”, destaca Schmid.
Além disso, o gestor pode personalizar regras de cobrança e armazenagem, ajustando taxas por período, descontos e carências de acordo com a política da empresa. Os valores são calculados automaticamente em reais ou grãos, e o saldo de cada cliente é atualizado em tempo real.
Portal do produtor amplia transparência e autonomia no campo
Para o produtor rural, a Agrotis oferece um portal digital integrado, que permite acompanhar online todas as informações de sua armazenagem. O sistema mostra saldos atualizados, serviços cobrados, notas fiscais e projeções de estoque, além de permitir simulações de retiradas e previsões de saldo após novas cobranças ou quebras.
Essa funcionalidade facilita o planejamento comercial e dá mais autonomia ao produtor na gestão de contratos de venda. “A digitalização da armazenagem é mais um passo rumo à eficiência no agronegócio. Nossa missão é garantir que produtores e gestores tenham informações seguras, acessíveis e integradas, para tomar decisões rápidas e baseadas em dados”, afirma Schmid.
Tecnologia como aliada do futuro do agro
Com o crescimento constante da produção agrícola e a necessidade de ampliar a capacidade de estocagem, soluções tecnológicas como o módulo de armazenagem da Agrotis representam um avanço estratégico para o futuro do agronegócio brasileiro.
Ao unir automação, rastreabilidade e transparência, a ferramenta reduz custos, aumenta a confiança e aprimora a governança de um setor vital para a economia nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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