AGRONEGÓCIO
Tecnologias de aplicação e uso de adjuvantes impulsionam eficiência e sustentabilidade no campo
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Agricultura brasileira avança com inovação e precisão
A agricultura do Brasil consolidou-se como uma das mais avançadas do mundo graças à integração entre tecnologia, ciência e gestão eficiente dos recursos. Segundo a Embrapa, práticas como mapeamento de solo, pulverização localizada e aplicações em taxa variável (VRT) já fazem parte da rotina de mais de 35% das médias e grandes propriedades, número que cresce ano após ano.
Essas ferramentas aperfeiçoam o uso de insumos e fortalecem a tomada de decisão, garantindo maior produtividade com uso racional dos recursos naturais.
Tecnologia de aplicação garante precisão e segurança no uso de insumos
Dentro desse cenário, a tecnologia de aplicação surge como elemento central para assegurar que fertilizantes, defensivos e bioinsumos cheguem ao alvo correto, na dose adequada e no momento ideal. Trata-se de uma etapa estratégica para reduzir desperdícios e maximizar o desempenho agronômico.
A eficiência desse processo se potencializa quando associada ao uso de adjuvantes — substâncias que ampliam a eficácia, a estabilidade e a aderência das soluções aplicadas às plantas.
Adjuvantes ampliam performance e fortalecem sustentabilidade
Quando combinados à tecnologia de aplicação, os adjuvantes desempenham funções determinantes para o sucesso do manejo. Eles ajudam a:
- Diminuir a tensão superficial da água;
- Melhorar a aderência e o espalhamento da calda sobre as folhas;
- Reduzir perdas por deriva;
- Otimizar a absorção de nutrientes e moléculas químicas;
- Potencializar o desempenho de produtos biológicos.
Bruno Neves, gerente técnico da BRQ Brasilquímica e doutor em agronomia pela Unesp, destaca que o adjuvante “é a ponte entre a tecnologia de aplicação e a resposta agronômica no campo”, ressaltando que o avanço das máquinas e a escolha correta de bicos têm papel decisivo na qualidade final das pulverizações.
Impacto econômico: mais eficiência e menor custo por hectare
Além dos benefícios operacionais, os adjuvantes têm papel importante na rentabilidade da produção. A correta utilização evita reaplicações, aumenta o aproveitamento dos insumos e reduz riscos de contaminação ambiental — fatores que contribuem diretamente para a sustentabilidade econômica e ecológica.
“Adjuvantes não são custos extras. São uma estratégia que multiplica a eficiência de cada produto aplicado, tornando o sistema mais produtivo e rentável”, afirma Neves.
Boas práticas de aplicação garantem resultados superiores
Para atingir todo o potencial dessas tecnologias, o especialista reforça a necessidade de boas práticas agrícolas, como:
- Calibração correta dos equipamentos;
- Escolha adequada dos bicos de pulverização;
- Respeito às condições climáticas;
- Integração com os programas de manejo nutricional e fitossanitário;
- Seleção do adjuvante correto para cada tipo de calda.
Inovação, responsabilidade e alta performance no agro brasileiro
Com a evolução constante da agricultura nacional, adjuvantes tornaram-se aliados essenciais para unir produtividade, rentabilidade e responsabilidade ambiental. Segundo Bruno Neves, esses produtos formam um elo fundamental para a eficiência agronômica e para sistemas de produção cada vez mais alinhados às demandas modernas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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