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Defeso da piracema começou em todo Brasil, veja como fica cada região

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O período de defeso da piracema, etapa crítica para a conservação das espécies nativas de peixes, começou oficialmente neste sábado (1º.11). Seguindo determinação dos órgãos ambientais estaduais e federais, a restrição à pesca estará vigente até o final de fevereiro ou março de 2026, a depender da região e da legislação de cada Estado. Veja como fica:

Em São Paulo, a medida segue até 28 de fevereiro e abrange as bacias do rio Paraná e Atlântico Sudeste, segundo o Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. Durante os quatro meses de vigência, está proibida a captura de peixes nativos, ficando liberada apenas a pesca de espécies não nativas — como tilápias, carpas, bagre-americano, tucunarés, apaiari e híbridos tambacu, entre outros.

Especialistas alertam que o defeso é uma medida vital para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Proibir a pesca no período reprodutivo assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies e ajuda na recomposição dos estoques pesqueiros, permitindo a preservação ecológica e econômica.

Na Bacia do Paraná, que engloba rios como o Paraná, Grande, Tietê, Paranapanema, Mogi-Guaçu e Pardo, permanece liberada a pesca de certas espécies alóctones (não nativas). Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, pescadores devem ficar atentos à lista de permissões: enquanto dourado e pintado podem ser capturados por não serem nativos, o curimbatá segue proibido no Paraíba do Sul, mas é permitido nos afluentes do Ribeira de Iguape.

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A restrição é replicada em Minas Gerais, onde a piracema inicia também em 1º de novembro, abrangendo as principais bacias do estado. O Rio de Janeiro e Espírito Santo adotam o mesmo calendário, com proibição total para espécies nativas nos principais rios e lagos.

No Sul do país, o Paraná acompanha as datas paulistas, enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul antecipam o início do defeso para outubro, estendendo até janeiro. No Centro-Oeste, estados como Mato Grosso e Goiás determinam início em outubro, com término em janeiro (MT) ou março (GO).

Órgãos como o Instituto Água e Terra (PR), Polícia Ambiental e IBAMA atuam para garantir o cumprimento das regras. O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e processos criminais por crimes ambientais.

Durante o defeso, apenas a pesca de subsistência pode ser permitida, conforme regulamentação local, além da pesca de espécies exóticas ou criadas em aquicultura licenciada. O comércio e transporte de peixe nativo estão proibidos. Pesqueiros e pesque-pagues seguem funcionando, desde que estejam devidamente autorizados e dentro das normas vigentes.

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A proteção durante a piracema é considerada pelos especialistas uma das principais estratégias para manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental nos ecossistemas aquáticos brasileiros. O desafio é garantir a informação correta aos pescadores e conscientizar sobre a importância do respeito à legislação — base para a sustentabilidade da pesca no país.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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