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Terras rurais valorizam no Brasil: ranking aponta estados mais procurados por investidores no 1º trimestre
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O mercado de terras rurais no Brasil segue aquecido e cada vez mais atrativo para investidores. Levantamento do portal Chãozão, maior plataforma de anúncios do segmento no país, mostra que mais de 500 mil consultas por propriedades foram registradas no primeiro trimestre de 2026, evidenciando a força do setor imobiliário rural.
No ranking dos estados mais buscados, Minas Gerais lidera com 19,58% do total de consultas, consolidando-se como principal destino de interesse. Na sequência aparecem Rio Grande do Sul, com cerca de 13%, e Bahia, com 9,98%, formando um pódio que reflete a diversidade regional e produtiva do Brasil.
Diversidade regional impulsiona demanda por terras
O interesse por diferentes regiões está diretamente ligado às características produtivas e estratégicas de cada estado. Fatores como clima, tipo de solo, logística e vocação agrícola pesam na decisão dos compradores.
Minas Gerais se destaca pela diversidade de culturas e localização estratégica, enquanto o Rio Grande do Sul atrai pela tradição agrícola. Já a Bahia ganha relevância com o avanço das novas fronteiras agrícolas, ampliando o potencial produtivo da região.
Terra se consolida como ativo real no agro
O cenário macroeconômico também contribui para o aumento da demanda. A terra rural tem se consolidado como um dos principais ativos reais, atraindo investidores que buscam proteção patrimonial, diversificação e exposição ao agronegócio.
Esse movimento reflete uma mudança no perfil do comprador, que passa a enxergar o campo não apenas como área produtiva, mas também como oportunidade de investimento de longo prazo.
De onde vem o interesse: Sudeste lidera buscas
O levantamento também revela a origem dos interessados na compra de terras. São Paulo aparece na liderança, com aproximadamente 36 mil buscas no período, seguido por Minas Gerais, com mais de 13 mil, e Goiás, com 9.069 consultas.
O protagonismo paulista evidencia a entrada de investidores urbanos no mercado rural, muitos deles ligados a centros financeiros, ampliando o fluxo de capital para o campo.
Novo perfil de investidor convive com produtor tradicional
Apesar da crescente presença de investidores, o produtor rural tradicional segue como peça-chave no mercado de terras. Estados com forte produção agropecuária, como Mato Grosso, Paraná, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, também figuram entre os principais polos de origem das buscas.
Esse equilíbrio reforça a importância do agronegócio como motor da economia brasileira, combinando produção, investimento e valorização patrimonial.
Ranking dos estados mais buscados por terras rurais
Confira os estados com maior volume de consultas no primeiro trimestre:
- Minas Gerais – 95.532
- Rio Grande do Sul – 67.378
- Bahia – 51.293
- Paraná – 26.216
- Paraíba – 26.091
- Rio Grande do Norte – 21.348
- São Paulo – 21.215
- Maranhão – 21.177
- Pará – 19.489
- Piauí – 19.404
Estados de origem das buscas por propriedades
O levantamento também destaca de onde partem os interessados:
- São Paulo – 35.973
- Minas Gerais – 13.399
- Goiás – 9.069
- Paraná – 8.122
- Rio Grande do Sul – 5.180
- Santa Catarina – 3.835
- Rio de Janeiro – 3.775
- Mato Grosso – 3.725
- Distrito Federal – 3.142
- Mato Grosso do Sul – 3.102
Tendência é de continuidade no aquecimento do mercado
Com a valorização das commodities, o avanço tecnológico no campo e a busca por ativos mais seguros, a tendência é de manutenção do interesse por terras rurais ao longo de 2026.
O movimento reforça a integração entre o mercado financeiro e o agronegócio, posicionando a terra como um dos principais ativos estratégicos do Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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