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Tomate lidera queda de preços no atacado em setembro, aponta Conab

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou o 9º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), nesta terça-feira (23), confirmando a continuidade da queda nos preços do tomate nos primeiros dias de setembro. O movimento segue a tendência registrada em agosto, quando o produto apresentou forte desvalorização.

Tomate mantém trajetória de queda

De acordo com a Conab, as cotações do tomate recuaram 19,86% em agosto na comparação com julho, mesmo diante de uma oferta menor. Nos primeiros 15 dias de setembro, o movimento de queda persistiu, reforçando o cenário de preços mais baixos no mercado atacadista.

Cebola, batata e alface também ficam mais baratas

Além do tomate, outras hortaliças também registraram desvalorização:

  • Cebola: queda pelo terceiro mês consecutivo, com retração média de 10,5% em agosto. O maior recuo foi verificado na Ceasa de Vitória (ES). A ampla oferta e a demanda mais fraca foram determinantes para esse cenário.
  • Batata: também em seu terceiro mês de queda, apresentou recuo de 6,55% em agosto. Em relação ao mesmo mês de 2024, a diferença é ainda mais expressiva: preços 53,62% mais baixos.
  • Alface: os preços caíram 8,77% em média, com destaque para Recife (PE), onde a queda chegou a 30,8%. O resultado foi influenciado por fatores climáticos e pela qualidade do produto.
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Cenoura registra alta de quase 20%

Na contramão das demais hortaliças, a cenoura encareceu 19,92% em agosto. A alta foi consequência da redução nos envios das lavouras paulistas e mineiras, que recuaram cerca de 10% em relação a julho, pressionando a oferta nos entrepostos.

Frutas: mamão e laranja em queda, enquanto banana e melancia sobem

Entre as frutas analisadas pelo Prohort, os preços tiveram comportamentos distintos:

  • Mamão: caiu 16,34% em agosto, impulsionado pelo aumento da oferta em função do clima mais quente nas regiões produtoras.
  • Laranja: registrou leve retração de 2,07%, com maior procura pelo calor, mas também mais oferta.
  • Maçã: apresentou alta de 2,58% devido ao aumento da demanda, principalmente no fim de agosto.
  • Banana: subiu 5,94% em média. A produção da variedade prata foi afetada pelo frio, enquanto a variedade nanica sofreu perdas após um ciclone em Santa Catarina.
  • Melancia: valorização de 20,59% mesmo com maior oferta, reflexo do atraso de parte da colheita em Goiás e da demanda elevada com o aumento das temperaturas.
Exportações crescem 28% no acumulado do ano

Entre janeiro e agosto de 2025, o Brasil exportou 713 mil toneladas de frutas e hortaliças, alta de 28% em relação ao mesmo período de 2024. O faturamento alcançou US$ 841,41 milhões, 15% acima do ano anterior.

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Apesar do desempenho positivo, a Conab destaca que as tarifas impostas pelos Estados Unidos reduziram o ritmo de crescimento, especialmente nas exportações de manga e uva.

Ceasas em destaque em evento internacional

O boletim também destacou a participação das Centrais de Abastecimento (Ceasas) no Encontro Internacional da Federação Latino-Americana de Mercados de Abastecimento (Flama). Durante o evento, a Conab apresentou a importância do Prohort para integrar produtores, distribuidores e agentes públicos e privados, promovendo a modernização e a expansão dos mercados atacadistas.

Dados consolidados

Os levantamentos do boletim consideram informações das Ceasas de São Paulo, Campinas, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, Curitiba, Goiânia, Recife, Fortaleza e Rio Branco, que concentram grande parte da comercialização de hortifrútis no país.

O relatório completo com os dados de agosto pode ser acessado no 9º Boletim Hortigranjeiro 2025 da Conab.

9º Boletim Hortigranjeiro 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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