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Trabalhadores estrangeiros ampliam presença na indústria de suínos brasileira

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O número de trabalhadores estrangeiros com vínculo formal em frigoríficos de abate de suínos no Brasil chegou a 19.521 pessoas até 31 de dezembro de 2024, o que representa 15,6% do total de empregos do setor.

Os dados fazem parte do Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o levantamento, a alta demanda por mão de obra mantém os frigoríficos como um dos principais destinos para trabalhadores imigrantes, consolidando o segmento como importante porta de entrada no mercado formal brasileiro.

Venezuelanos lideram contratações entre estrangeiros

Entre os estrangeiros empregados na indústria suinícola, os venezuelanos representam 70,3% do total, somando 13.733 trabalhadores. Em seguida aparecem haitianos (4.732), paraguaios (423), argentinos (273) e cubanos (143).

De acordo com o Deral, essa composição reflete as recentes ondas migratórias e o perfil de inserção dos imigrantes no mercado regional, principalmente em estados com forte presença da suinocultura.

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Santa Catarina concentra o maior número de estrangeiros na indústria

O estado de Santa Catarina lidera em número de estrangeiros empregados formalmente em frigoríficos de suínos, com 11.339 vínculos, o equivalente a 30,6% das vagas do setor.

Na sequência, aparecem o Rio Grande do Sul, com 2.659 trabalhadores, e o Paraná, com 2.385.

O boletim ressalta que essa concentração acompanha a relevância da Região Sul na cadeia produtiva suinícola nacional, responsável por grande parte da produção e do abate no país.

No Paraná, os haitianos são o principal grupo entre os estrangeiros contratados, com 1.012 vínculos (42,2%), seguidos por venezuelanos (878), além de paraguaios, cubanos e senegaleses.

Criação de suínos tem menor participação de estrangeiros

Na atividade primária — a criação de suínos —, a presença de trabalhadores estrangeiros é mais reduzida.

Em 2024, foram registrados 589 vínculos formais, o que representa 1,7% do total de empregos do segmento. A maior parte desse contingente é formada por paraguaios, venezuelanos e argentinos.

O Paraná lidera as contratações, com 218 vínculos, correspondentes a 4% do quadro funcional estadual, seguido por Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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Para o Deral, os números demonstram a importância regional da suinocultura e a necessidade constante de mão de obra para sustentar a produção.

Migração e mercado de trabalho rural caminham juntos

De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), o aumento no número de estrangeiros empregados no setor está diretamente ligado às recentes ondas migratórias motivadas por crises geopolíticas e à capacidade de absorção do setor suinícola, que demanda profissionais em diversas etapas do processo produtivo.

Os frigoríficos continuam sendo grandes polos de empregabilidade e integração econômica para imigrantes, contribuindo para o fortalecimento do setor e para a inclusão social de trabalhadores vindos de outros países.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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