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Oferta limitada mantém alta da arroba do boi no mercado brasileiro

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Mercado do boi gordo segue firme com oferta restrita

O mercado físico do boi gordo encerrou a semana com preços em alta em diversas praças do país. Segundo análise de Fernando Iglesias, da Safras & Mercado, a limitação na oferta de animais prontos para o abate tem dificultado o avanço das escalas dos frigoríficos e sustentado a valorização da arroba.

A tendência, segundo o especialista, é que o movimento de alta continue no curto prazo, impulsionado pelo ritmo aquecido das exportações e pela demanda firme do mercado internacional, com destaque para países como Estados Unidos, China e União Europeia.

Cotações da arroba do boi seguem em alta nas principais praças

No dia 5 de fevereiro, os valores médios da arroba do boi gordo na modalidade a prazo apresentavam os seguintes patamares:

  • São Paulo (Capital) – R$ 340,00 por arroba (+3,03% frente aos R$ 330,00 da semana anterior);
  • Goiás (Goiânia) – R$ 320,00 por arroba (+1,59% em relação aos R$ 315,00 do fechamento anterior);
  • Minas Gerais (Uberaba) – R$ 320,00 por arroba (estável frente à semana passada);
  • Mato Grosso do Sul (Dourados) – R$ 320,00 por arroba (+1,59% em comparação aos R$ 315,00 da semana anterior);
  • Mato Grosso (Cuiabá) – R$ 315,00 por arroba (+1,61% sobre os R$ 310,00 do último fechamento);
  • Rondônia (Vilhena) – R$ 290,00 por arroba (+3,57% ante os R$ 280,00 registrados anteriormente).
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O cenário reflete um mercado de oferta enxuta e demanda aquecida, que deve manter o ritmo de valorização nas próximas semanas.

Atacado registra valorização da carne bovina

No mercado atacadista, os preços da carne bovina também registraram alta durante a semana, especialmente nos cortes do dianteiro e traseiro.

Segundo Iglesias, o baixo nível de estoques nas indústrias explica o comportamento atípico de valorização em um período historicamente marcado por consumo mais fraco.

“A redução nos preços da carne de frango e dos cortes suínos ainda não chegou de forma expressiva ao varejo, o que mantém a carne bovina em um ambiente de firmeza”, observa o analista.

Atualmente, o quarto dianteiro é negociado a R$ 19,00 por quilo, aumento de 5,56% frente aos R$ 18,00 do final de janeiro. Já os cortes do traseiro bovino são cotados a R$ 26,50 por quilo, alta de 1,92% em relação aos R$ 26,00 do mês anterior.

Exportações de carne bovina mantêm desempenho positivo em janeiro

O setor exportador segue como principal motor da demanda. As exportações brasileiras de carne bovina (fresca, refrigerada ou congelada) alcançaram US$ 1,291 bilhão em janeiro (até o dia 31), segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

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O volume embarcado chegou a 231,8 mil toneladas, com média diária de 11,0 mil toneladas e preço médio de US$ 5.573,20 por tonelada.

Em comparação com janeiro de 2025, houve:

  • Alta de 42,5% no valor médio diário exportado;
  • Crescimento de 28,6% no volume médio diário embarcado;
  • Avanço de 10,8% no preço médio da tonelada.

Esses números reforçam a força do Brasil como maior exportador global de carne bovina e ajudam a explicar a firmeza dos preços internos da arroba do boi.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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