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Tratores com tecnologia avançada impulsionam a fruticultura no Nordeste e elevam produtividade no campo

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A fruticultura brasileira passa por um ciclo de forte modernização, com destaque para o avanço da mecanização agrícola em regiões estratégicas do Nordeste. O uso de tratores desenvolvidos para cultivos especializados tem contribuído para aumentar a produtividade, reduzir custos e melhorar a precisão das operações no campo.

Segundo dados da Abrafrutas (Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas), o setor registrou crescimento expressivo na última década, com aumento de 38% em valor e 62% em volume exportado. Em 2025, o Brasil atingiu cerca de US$ 1,5 bilhão em exportações de frutas, consolidando-se como um dos principais players globais do segmento.

Nordeste lidera produção e se consolida como polo estratégico da fruticultura irrigada

O Nordeste brasileiro concentra alguns dos principais polos de produção de frutas do país, com destaque para o Vale do São Francisco, especialmente nos municípios de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE).

A região se beneficia de condições climáticas favoráveis, alta incidência de luminosidade e uso intensivo da irrigação, o que permite produção contínua ao longo do ano. Entre as culturas mais relevantes estão manga e uva, voltadas tanto ao mercado interno quanto à exportação para Europa e América do Norte.

Mecanização e tecnologia aumentam eficiência e competitividade no campo

A expansão da fruticultura no Nordeste está diretamente associada à adoção de tecnologias agrícolas e à modernização das operações no campo. A mecanização de processos tem permitido maior eficiência em atividades como pulverização, manejo entre linhas e transporte de insumos.

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De acordo com representantes do setor, o uso de tratores projetados especificamente para pomares e vinhedos tem sido determinante para elevar a produtividade e reduzir custos operacionais, especialmente em sistemas de cultivo adensado.

Tratores especializados atendem demandas da fruticultura irrigada

A crescente diversificação da produção de frutas no Nordeste — incluindo manga, uva, coco, banana, melão, melancia e goiaba — exige equipamentos adaptados a diferentes condições de cultivo.

Nesse cenário, fabricantes do setor vêm ampliando portfólios de máquinas voltadas à fruticultura, com tratores de menor porte e alta capacidade de manobra, adequados para áreas com espaçamento reduzido entre linhas.

Entre as soluções destacadas estão modelos compactos voltados para operações delicadas em pomares e vinhedos, que oferecem maior precisão e eficiência no manejo diário.

Pequenos produtores também são beneficiados com mecanização acessível

A mecanização no campo não se restringe às grandes propriedades. Pequenos produtores também têm acesso a equipamentos mais compactos, que ampliam a capacidade produtiva e facilitam operações rotineiras.

Tratores de menor potência vêm sendo utilizados em atividades como preparo de solo, pulverização e transporte interno, oferecendo maior versatilidade e redução de esforço manual.

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Especialistas do setor destacam que essas máquinas têm contribuído para democratizar o acesso à tecnologia no campo, especialmente em regiões com forte presença da agricultura familiar.

Citricultura e diversificação fortalecem demanda por máquinas agrícolas

Além da fruticultura irrigada do Vale do São Francisco, outras regiões da Bahia também vêm ampliando a demanda por mecanização, especialmente na produção de citros como laranja, limão e tangerina.

O avanço dessas culturas reforça a necessidade de equipamentos com maior eficiência energética, capacidade de manobra e adaptação a diferentes tipos de solo e espaçamento de plantio.

Proximidade com o produtor e inovação impulsionam adoção de tecnologia

O fortalecimento da mecanização no setor também está relacionado a estratégias de aproximação com o produtor rural, incluindo demonstrações práticas e testes de campo.

Esse modelo permite que agricultores avaliem o desempenho dos equipamentos em condições reais de produção, facilitando a tomada de decisão e ampliando a confiança na adoção de novas tecnologias.

Especialistas do setor destacam que a combinação entre inovação, assistência técnica e disponibilidade de peças tem sido fundamental para acelerar a modernização da fruticultura brasileira e fortalecer sua competitividade no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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