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Trigo mantém ritmo lento no Sul do Brasil apesar de safra promissora

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Safra gaúcha registra avanço, mas mercado segue pouco aquecido

O mercado de trigo no Sul do Brasil mantém movimentação lenta, mesmo diante das perspectivas positivas para a safra. Dados da TF Agroeconômica indicam que, no Rio Grande do Sul, já foram negociadas 90 mil toneladas da nova colheita — sendo 60 mil destinadas à exportação e 30 mil aos moinhos.

Até o momento, não há registro de perdas por geadas, e a qualidade das lavouras é considerada excelente em 95% das áreas. O frio registrado entre o fim de julho e o início de agosto favoreceu o perfilhamento, elevando o potencial produtivo para cerca de 3 milhões de toneladas, superando o desempenho observado em 2024.

Preços no Rio Grande do Sul variam conforme qualidade e destino

No mercado interno gaúcho, a valorização depende da qualidade e da localização. Trigos com menor dependência de importações argentinas podem alcançar R$ 1.350,00 no interior. As cotações mais comuns, no entanto, giram em torno de R$ 1.350,00 posto moinho nas regiões de Porto Alegre, Canoas e Serra; R$ 1.320,00 no centro do estado e R$ 1.280,00 em negócios pontuais.

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As exportações programadas para dezembro caíram para R$ 1.250,00, com possibilidade de deságio de até 20% para trigo destinado à ração animal.

Santa Catarina enfrenta pressão de oferta gaúcha

Em Santa Catarina, a nova safra ainda não registra negócios expressivos. O excesso de trigo vindo do Rio Grande do Sul tem impedido uma valorização local. Os preços pagos aos produtores oscilaram pouco ou recuaram, variando entre R$ 72,00 e R$ 79,00 por saca, de acordo com a região.

A Conab projeta queda de 6,3% na produção estadual, mesmo com o aumento da área plantada, devido à redução da produtividade.

Paraná segue com mercado spot travado

No Paraná, as negociações à vista também permanecem lentas. Os preços no mercado spot recuaram para R$ 1.400,00 CIF, enquanto os contratos futuros estão na faixa de R$ 1.300,00 CIF para entrega a moinhos.

O trigo paraguaio foi negociado pontualmente a R$ 1.440,00 em moinhos do norte do estado. Aos produtores, o valor médio pago subiu levemente na semana, atingindo R$ 76,04 por saca. Apesar da alta, a margem de lucro média é de apenas 4,32%, bem distante dos 32,1% já oferecidos anteriormente pelo mercado futuro.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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