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Valor da produção do agro sobe 18% e chega a R$ 30,1 bilhões em 2025

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A nova safra de grãos confirma Rondônia como um dos polos em expansão do agronegócio brasileiro, mas também expõe limites claros para o avanço no campo. Para o ciclo 2025/26, a produção estadual deve somar cerca de 5,4 milhões de toneladas, praticamente estável em relação ao ciclo anterior, mesmo com um pequeno aumento de 1,3% na área plantada, que passa de pouco mais de 1,2 milhão de hectares. No cenário nacional, a Companhia Nacional de Abastecimento projeta colheita recorde de 354,8 milhões de toneladas de grãos, com área de 84,4 milhões de hectares, o que reforça o papel de Rondônia como parte de um movimento mais amplo de consolidação da fronteira agrícola.​

A soja segue como carro-chefe do campo rondoniense. A cultura ocupa cerca de 717 mil hectares, com produção estimada em 2,6 milhões de toneladas, após uma década em que a área cresceu, em média, mais de 12% ao ano. Em contrapartida, o arroz perde espaço: a colheita deve cair de 162,4 mil para 150,7 mil toneladas, recuo de pouco mais de 7%, reflexo de preços menos atrativos e de uma demanda menor, que desestimula o plantio. Para técnicos que acompanham o setor, a fotografia é clara: o estado caminha para um patamar de estabilização nos grãos, pressionado por custos de produção mais altos, terras mais caras nas regiões central e norte e dificuldade de expansão, apesar da existência de áreas de pastagens degradadas com potencial para conversão.​

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O Informativo Agropecuário de Rondônia, em sua 18ª edição, mostra que o agro local vai muito além da soja. O café é um dos destaques: a estimativa é de 2,3 milhões de sacas de 60 kg de café beneficiado na safra 2025, alta de 10,4% sobre 2024, com produtividade média de 55,5 sacas por hectare — a maior do país e bem acima da média nacional. A mandioca, por outro lado, deve encolher, com redução de área de 17,6 mil para 14,2 mil hectares e produção estimada em 289 mil toneladas. Já a banana tende a ganhar eficiência: a área colhida deve se manter em torno de 7,1 mil hectares, mas a produtividade deve saltar de 11,3 para 14,4 mil quilos por hectare, impulsionando a produção em quase 26%.​

Na pecuária, o ritmo também é de expansão moderada, mas consistente. Nos dois primeiros trimestres de 2025, foram abatidos cerca de 1,7 milhão de bovinos, com peso de carcaça de 409 mil toneladas, altas de 5,3% e 1,2% em relação ao mesmo período de 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A produção de leite, porém, recuou levemente: 288,4 milhões de litros no semestre, queda de cerca de 1% frente ao ano anterior, sinalizando margens mais apertadas e custos ainda elevados para o produtor. No comércio exterior, carne bovina in natura, soja e milho renderam, juntos, quase 2,5 bilhões de reais em receitas nos dez primeiros meses de 2025, consolidando esses itens como a espinha dorsal das exportações do estado.​

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O impacto econômico desse conjunto de atividades aparece no Valor Bruto da Produção Agropecuária de Rondônia, estimado em 30,1 bilhões de reais em 2025, alta de 18,4% sobre 2024. Bovinos, soja, café, milho e leite devem responder por quase 90% desse total, com a pecuária de corte sozinha representando pouco mais de 47% do VBP estadual. Para o produtor, os números mostram um agro diversificado, mas que avança com cautela: o desafio para 2026 será combinar ganhos de produtividade, recuperação de pastagens degradadas e melhor uso de tecnologia com uma agenda de crédito, seguro e infraestrutura que permita transformar esse potencial em renda sustentável no longo prazo.​

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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