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VBP da agropecuária ficará em torno de R$ 1,371 trilhão em 2026

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O valor gerado “dentro da porteira” pelo agro brasileiro deve ser menor neste ano. A estimativa mais recente do Ministério da Agricultura aponta que o Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária ficará em torno de R$ 1,371 trilhão em 2026, abaixo da previsão anterior e também inferior ao resultado do ano passado, numa queda aproximada de 3,6%. Para 2025, por outro lado, a conta foi revisada levemente para cima, indicando cerca de R$ 1,422 trilhão.

O VBP mede o faturamento bruto das propriedades rurais — soma o volume produzido com os preços recebidos pelo produtor — e, por isso, costuma refletir rapidamente dois movimentos típicos do agro: ciclos de preço das commodities e produtividade das lavouras. E é justamente a combinação desses dois fatores que explica a revisão para baixo. Após anos de valores elevados, grãos e algumas proteínas entraram em fase de preços mais moderados, enquanto a produção agrícola cresce em ritmo menor.

A maior parte do dinheiro continua vindo das lavouras. Elas devem responder por cerca de R$ 895 bilhões (aproximadamente 65% do total), com recuo próximo de 4% em relação ao ano anterior. A pecuária, por sua vez, deve gerar perto de R$ 475 bilhões (35%), também com leve queda.

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Mesmo dentro da agricultura, o desempenho será bastante desigual. A soja permanece como principal fonte de receita do campo brasileiro e deve ampliar o faturamento, estimado em cerca de R$ 342 bilhões, beneficiada pelo grande volume produzido. Já o milho tende a recuar, com receita próxima de R$ 154 bilhões, pressionado por preços mais baixos. O trigo também enfrenta retração mais acentuada.

Entre culturas importantes, o café deve registrar leve avanço, enquanto a cana-de-açúcar apresenta redução relevante. A laranja, muito dependente do mercado externo e do ciclo produtivo, aparece entre as maiores quedas. O algodão e o cacau também devem faturar menos. Arroz e feijão igualmente mostram redução de receita, ainda que continuem essenciais ao abastecimento interno.

Na pecuária, o quadro é mais estável. A bovinocultura segue liderando o faturamento do setor e deve crescer modestamente, alcançando cerca de R$ 218 bilhões. Em compensação, cadeias dependentes de custos de ração — como suínos e frangos — devem registrar retração. O leite também perde receita, enquanto ovos, após forte valorização em anos recentes, retornam a níveis mais baixos de faturamento.

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O cálculo do VBP é feito mensalmente pelo governo a partir da produção estimada pelo IBGE combinada com preços coletados em mercados e fontes oficiais. No total, o levantamento acompanha 17 atividades agrícolas e cinco pecuárias.

Na prática, a revisão não significa crise no campo, mas sim mudança de ciclo. O agro brasileiro continua produzindo volumes elevados; o que muda é o preço recebido. Depois de anos de ganhos impulsionados por commodities valorizadas globalmente, o setor entra em fase de normalização — e isso aparece primeiro justamente no faturamento das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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