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VBP deve ser recorde em 2025 com força do café e recuperação da pecuária

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Minas Gerais deve encerrar 2025 com o maior Valor Bruto da Produção (VBP) de sua história. A projeção mais recente do Ministério da Agricultura (Mapa) aponta faturamento de R$ 168,1 bilhões, avanço de 13,8% sobre 2024. O VBP, medido mensalmente com dados do IBGE, Conab e Cepea/USP, funciona como um termômetro da renda efetiva gerada no campo e confirma o bom momento da agropecuária mineira — mesmo diante de um ano marcado por oscilações climáticas e pressão nos custos de produção.

O motor do crescimento continua sendo o segmento das lavouras, responsável por dois terços do VBP estadual. Em 2025, esse conjunto deve alcançar R$ 113,4 bilhões, alta de 17,3%. O café, carro-chefe da agricultura mineira e produto de maior peso na pauta estadual, mantém a liderança com desempenho acima do esperado. A estimativa atual aponta VBP de R$ 59 bilhões, quase metade de toda a renda agrícola do estado, resultado de preços firmes, produtividade ajustada e maior volume da safra.

Logo atrás, a soja segue consolidada como segunda cultura mais relevante, devendo movimentar R$ 18,6 bilhões — expansão de 11% na comparação com 2024. O milho, que enfrentou cenário adverso no ano passado, reage e promete fechar o ano com R$ 7,8 bilhões, crescimento de 19%.

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Ainda assim, o quadro não é homogêneo. Culturas importantes para regiões específicas do estado registram recuos expressivos, refletindo perda de competitividade e impacto climático. Cana-de-açúcar, banana, batata, mandioca, laranja, feijão e arroz devem encerrar o ano no campo negativo, com quedas que variam de 4% (cana) a 55% (batata-inglesa). Em algumas cadeias, o clima reduziu área e produtividade; em outras, o problema foi a deterioração de preços ao produtor.

No outro extremo, a pecuária mineira mantém curva ascendente e deve faturar R$ 54,7 bilhões em 2025, crescimento de 7,3%. O leite continua sendo o produto de maior peso, com receita estimada em R$ 18,3 bilhões, impulsionada pela melhora gradual dos preços e pela reorganização da oferta no estado — maior bacia leiteira do país.

A carne bovina, segmento em franca recuperação após dois anos pressionados, deve alcançar R$ 18 bilhões, alta de 13%, refletindo a retomada das exportações e o mercado interno mais firme. Já a avicultura, que chegou a enfrentar excesso de oferta no ano passado, deve gerar R$ 8,2 bilhões, avanço de 3% puxado pela demanda de fim de ano e pela recomposição de embarques. A suinocultura, por sua vez, deve fechar com R$ 7,4 bilhões, crescendo 7%, movimento consistente com o ganho de competitividade que o setor mineiro vem construindo no Centro-Sul do país.

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Se as projeções se confirmarem, Minas encerrará o ano com um VBP superior ao PIB de muitos estados brasileiros, reforçando o peso estratégico do campo na economia local e a importância de políticas de estabilidade produtiva diante de ciclos mais curtos e cada vez mais voláteis.

Fonte: Pensar Agro

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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