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Verão reforça peso de El Niño e La Niña no planejamento do agronegócio

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O agronegócio brasileiro entrou na última semana de janeiro sob um cenário clássico de verão: calor intenso, elevada umidade e temporais recorrentes em grande parte do país. Segundo a Climatempo, os volumes expressivos de chuva registrados nos últimos dias foram consequência do segundo episódio da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), que manteve áreas do Centro-Oeste, Sudeste e parte do Norte sob instabilidade persistente.

Com a perda de força da ZCAS, outro sistema passa a ganhar relevância: a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que avança em direção ao Nordeste e deve concentrar as chuvas na região. Ainda assim, a combinação entre calor e umidade segue favorecendo pancadas isoladas por quase todo o território nacional, com aumento das temperaturas principalmente no Sul, Sudeste e Centro-Oeste — um quadro que impõe desafios diretos às operações no campo, da colheita ao manejo de lavouras e rebanhos.

Esse comportamento atmosférico reforça uma realidade conhecida por quem produz: o agronegócio brasileiro funciona como uma verdadeira indústria a céu aberto, totalmente dependente do clima. Nesse contexto, fenômenos de escala global, como El Niño e La Niña, seguem sendo determinantes para o desempenho das safras, influenciando desde o planejamento do plantio até os preços dos alimentos.

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De acordo com o CPTEC/INPE, o El Niño ocorre quando as águas do Oceano Pacífico Equatorial se aquecem acima da média, enquanto a La Niña é caracterizada pelo resfriamento dessas mesmas águas. Essa variação térmica altera a circulação dos ventos e, consequentemente, a distribuição das chuvas ao redor do planeta. No Brasil, os reflexos são sentidos de forma desigual entre as regiões e se estendem por longos períodos, já que esses fenômenos podem durar de nove meses a até dois anos, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Durante episódios de El Niño, o Norte e o Nordeste tendem a enfrentar redução das chuvas, com impactos severos sobre culturas como milho, feijão e mandioca, além de prejuízos às pastagens. No Sul, o excesso de precipitação costuma dificultar o manejo das lavouras, aumentar a incidência de doenças fúngicas e atrasar a colheita. Já no Centro-Oeste, o principal efeito é o aumento das temperaturas, que acelera o ciclo das plantas e pode comprometer o enchimento dos grãos, reduzindo a produtividade.

A La Niña, por sua vez, costuma inverter esse padrão. O fenômeno é especialmente crítico para produtores do Sul e do Mato Grosso do Sul, onde a escassez de chuvas já provocou quebras históricas de safra. Dados do Inmet indicam que eventos mais intensos podem reduzir a produção em até 30%. Em contrapartida, regiões do Norte, Nordeste e do Matopiba tendem a se beneficiar de um regime de chuvas mais regular, favorecendo o desenvolvimento das lavouras.

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Essas oscilações climáticas afetam diretamente o calendário agrícola. Atrasos no plantio da soja, por exemplo, podem comprometer a janela do milho safrinha, expondo a cultura a riscos como seca ou geadas fora de época. Para reduzir essas incertezas, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) passou a ser uma ferramenta central no planejamento da produção, indicando os períodos mais seguros para o plantio em cada município, com base em séries históricas que incorporam os efeitos do El Niño e da La Niña.

Além disso, o uso crescente de previsões meteorológicas mais precisas, o desenvolvimento de cultivares adaptadas a estresses hídricos pela Embrapa e a adoção de práticas como o Sistema Plantio Direto têm ajudado o produtor a mitigar perdas. Em um ambiente climático cada vez mais volátil, a combinação entre ciência, tecnologia e gestão tornou-se tão estratégica quanto o próprio manejo da lavoura.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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