RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Vespas Trichogramma: Aliadas na proteção de lavouras brasileiras

Publicados

AGRONEGÓCIO

O Manejo Integrado de Pragas (MIP) vem fortalecendo soluções sustentáveis no campo, e o controle biológico se destaca como uma ferramenta eficiente. Entre os protagonistas dessa estratégia estão as vespas microscópicas do gênero Trichogramma, capazes de parasitar ovos de pragas agrícolas e impedir o surgimento de lagartas que causam prejuízos significativos às lavouras.

Espécies e pragas-alvo

O Brasil conta com mais de 200 espécies de Trichogramma, com destaque para T. pretiosum, T. galloi e T. atopovirilia, segundo o engenheiro agrônomo Carlos Vinicius B. de Almeida. Cada espécie possui aplicações específicas e exige planejamento técnico e conhecimento ecológico.

As pragas-alvo incluem Spodoptera frugiperda, Helicoverpa armigera, Plutella xylostella, Diatraea saccharalis e Anticarsia gemmatalis, protegendo culturas como milho, soja, algodão, tomate, hortaliças, cana-de-açúcar e frutíferas.

Como funciona o Trichogramma

O mecanismo é simples e eficaz: a fêmea do Trichogramma deposita seus ovos dentro dos ovos das pragas, resultando no nascimento de vespas em vez de lagartas. Esse processo interrompe preventivamente o ciclo das pragas, com eficiência de até 80%, especialmente quando aplicado no momento correto e acompanhado por técnicos especializados.

Leia Também:  Mercado do milho segue pressionado pela safrinha e estoques elevados, enquanto clima preocupa produtores

Entre os benefícios estão:

  • Redução do uso de defensivos químicos
  • Maior segurança para aplicadores e consumidores
  • Preservação de polinizadores
  • Economia a médio e longo prazo
Inovação e atenção técnica no Brasil

O Brasil é líder no uso de bioinsumos, com empresas como Promip, Koppert, Biotrop e Bug desenvolvendo linhagens comerciais de Trichogramma e sistemas automatizados de liberação. Entre as tecnologias aplicadas estão cartelas biodegradáveis, liberação manual, uso de drones e estratégias inundativas.

Almeida ressalta que, para garantir resultados consistentes, são fundamentais:

  • Monitoramento constante das lavouras
  • Atenção à influência de agroquímicos
  • Condições ambientais adequadas
  • Treinamento técnico das equipes

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

Publicados

em

Por

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Leia Também:  Mercado de café mantém alta volatilidade em meio a tarifas dos EUA e safra brasileira menor

Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA