AGRONEGÓCIO
Vinícolas gaúchas ampliam compra de uvas para espumantes e impulsionam colheita no estado
AGRONEGÓCIO
Colheita da uva avança em ritmo acelerado no Rio Grande do Sul
A colheita da uva segue em diferentes regiões do Rio Grande do Sul, com variações na produtividade, qualidade e preços conforme a cultivar e o destino da produção. O levantamento mais recente da Emater/RS-Ascar, divulgado na quinta-feira (5), destaca avanços significativos em municípios produtores e um cenário favorável para o segmento de espumantes.
Quaraí e Santana do Livramento registram aumento na produtividade
Em Quaraí, cerca de 20% dos 96 hectares de parreirais já foram colhidos, com foco em uvas de mesa e viníferas brancas.
Já em Santana do Livramento, onde são cultivados 1.050 hectares, produtores independentes e grandes vinícolas intensificam a colheita de Chardonnay, Pinot Noir, Gewürztraminer e Moscato.
As produtividades atuais estão cerca de 20% acima das duas últimas safras, alcançando médias próximas de 10 toneladas por hectare nas variedades brancas e 12 toneladas por hectare nas tintas.
Uvas tintas terão colheita mais tardia, mas com maior qualidade
As variedades Tannat, Merlot e Cabernet Sauvignon devem começar a ser colhidas a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Segundo a Emater, o amadurecimento mais lento se deve ao regime de chuvas até o fim de dezembro e às noites frias. A redução das precipitações em janeiro favoreceu o acúmulo de açúcares, o que aumenta o potencial de vinificação.
Enquanto isso, a colheita das variedades Niágara e Concord, usadas no consumo in natura e na produção de sucos, chega ao fim nas propriedades familiares.
Demanda por uvas para espumantes cresce nas vinícolas
As vinícolas registram maior procura por uvas destinadas à produção de espumantes, com preços que variam entre R$ 6,00 e R$ 7,50 por quilo.
Por outro lado, a comercialização de uvas para vinhos ocorre de forma mais restrita devido ao aumento das importações de rótulos estrangeiros, o que reduz o interesse das vinícolas por uvas tintas e pressiona os preços — hoje entre R$ 3,00 e R$ 5,00 por quilo, conforme a qualidade.
Caxias do Sul e Serra Gaúcha: boa qualidade e elevação nos açúcares
Na região de Caxias do Sul, a colheita das variedades precoces, como Bordô, Niágara, Concord, Seibel, BRS Magna, Chardonnay, Pinot Noir e Gewürztraminer, está em pleno andamento.
Os vinhedos apresentam boa sanidade e maior graduação de açúcares, o que favorece o padrão exigido pela indústria.
Em Flores da Cunha, cerca de 60 hectares de parreirais foram atingidos por granizo, afetando aproximadamente 25 famílias.
No Ceasa Serra, o preço da Niágara caiu de R$ 5,17 para R$ 3,75 por quilo, enquanto na venda direta o valor varia de R$ 2,00 a R$ 3,00 por quilo.
Outras regiões mantêm bom desempenho na safra
Em Frederico Westphalen, mais de 90% da safra destinada ao consumo in natura já foi colhida, com produtividade média de 20 toneladas por hectare.
Para uvas voltadas ao processamento, cerca de 40% da produção já foi comercializada, com produtividade média de 21 toneladas por hectare.
Em Pelotas, a produtividade estimada chega a 30 toneladas por hectare, superando as safras anteriores. Os preços pagos ao produtor variam entre R$ 2,80 e R$ 5,00 por quilo, conforme a cultivar.
Em Santa Maria, a colheita está próxima do encerramento, com indicadores de boa produtividade.
Em Soledade (Rio Pardo), a safra das uvas americanas — Niágara, Bordô e Concord — está na fase final.
Já em Ibarama, produtores comercializam Niágara Rosada, Niágara Branca e Concord diretamente ao consumidor, com preços entre R$ 6,00 e R$ 7,00 por quilo.
Em Encruzilhada do Sul, iniciou-se a colheita da Chardonnay destinada à produção de espumantes, enquanto as demais cultivares ainda estão em maturação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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