AGRONEGÓCIO
Brasil Lidera Inovação na COP30 e consolida Agro de Baixo Carbono como Modelo Global
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Durante a COP30, realizada em Belém (PA), o Brasil apresentou ao mundo o livro “Ciência para o clima e soluções da agricultura brasileira”. A obra, organizada pela Embrapa, sintetiza décadas de pesquisas que posicionam o país como a maior vitrine de sustentabilidade tropical, comprovando que o manejo tecnológico é capaz de transformar o solo em um potente sequestrador de gases de efeito estufa (GEE).
Métricas de Precisão: O Diferencial da Agricultura Tropical
O balanço de carbono tornou-se um indicador estratégico para a competitividade do agro. Segundo a pesquisadora Beata Madari (Embrapa Arroz e Feijão), a capacidade de mensurar com exatidão o que é emitido e o que é capturado permite a certificação de cadeias produtivas.
“A avaliação do ciclo de vida permite comprovar que a agricultura tropical contribui diretamente para mitigar as mudanças climáticas”, afirma Madari. Para garantir essa confiabilidade, a Embrapa coordena o EPCS, o primeiro programa mundial de harmonização de análise de carbono no solo, envolvendo 176 laboratórios.
Plano ABC+: A Meta de 1 Bilhão de Toneladas de CO₂
O braço operacional desta transformação é o Plano ABC+ (2020–2030). A política pública visa expandir tecnologias sustentáveis para 72 milhões de hectares, com o objetivo de evitar a emissão de mais de 1 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente até 2030. Entre as práticas de destaque estão:
- ILPF: Sistemas que integram lavoura, pecuária e floresta.
- Recuperação de Pastagens: Conversão de áreas degradadas em solos produtivos e ricos em matéria orgânica.
- Bioinsumos e Nitrogênio: Uso de fixação biológica e insumos microbianos que reduzem a dependência de fertilizantes sintéticos.
Pecuária de Baixa Emissão e Ganho de Eficiência
A pecuária brasileira é um dos setores que mais evoluiu. Nos últimos 20 anos, a área de pastagens reduziu 11%, enquanto a produtividade quase dobrou. Atualmente, pesquisas da Embrapa indicam que dietas com óleos vegetais, leguminosas e inibidores como o 3-NOP podem reduzir em até 48% as emissões de metano entérico, sem prejudicar o desempenho do rebanho.
Tecnologia no Campo: Biochar e Fertilizantes Inteligentes
A inovação chega ao dia a dia do produtor através de novas ferramentas:
- Biochar: Carvão vegetal que armazena carbono no solo por séculos.
- Ureia Tratada: Fertilizantes com inibidores que reduzem em 50% as emissões de óxido nitroso ($N_2O$).
- Bioinsumos: Soluções que evitam a emissão de cerca de 300 kg de $CO_2eq$ por hectare ao ano.
Digitalização e Mercado de Crédito de Carbono
Para assegurar a transparência exigida pelo mercado internacional, o Brasil utiliza ferramentas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV), como o AgroTag MRV e o SatVeg. Esses sistemas digitais facilitam a inserção de produtores em mercados de crédito de carbono e garantem a rastreabilidade ambiental do produto brasileiro.
Ao unir ciência e políticas públicas, o Brasil demonstra que a neutralidade climática caminha junto com a segurança alimentar e a rentabilidade do produtor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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