RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

VLI e Tereos realizam primeira operação ferroviária de açúcar com compensação de carbono no Brasil

Publicados

AGRONEGÓCIO

Operação histórica de transporte de açúcar com compensação de carbono

A VLI, empresa que atua em ferrovias, portos e terminais, e a Tereos, líder na produção de açúcar, etanol e energia, realizaram em setembro a primeira operação ferroviária de açúcar com compensação de carbono do país. A carga foi transportada entre o Terminal Integrador Guará (SP) e o Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita (Tiplam), na Baixada Santista.

Segundo Danny Marchesi, gerente-geral de Sustentabilidade e Comunicação da VLI, o modal ferroviário é naturalmente sustentável, emitindo cerca de um sexto do carbono por tonelada transportada em comparação ao transporte rodoviário. “A operação reforça nossa estratégia de cocriação de soluções com clientes, gerando impacto positivo para a sociedade e para o planeta”, afirma.

Compromisso da Tereos com sustentabilidade e inovação

Para Gustavo Segantini, diretor comercial da Tereos, a iniciativa representa um marco no setor sucroenergético. “Essa operação alia eficiência operacional à responsabilidade ambiental e reforça nosso compromisso com soluções logísticas inovadoras e sustentáveis. Continuaremos investindo em ações que contribuam para um futuro mais verde”, ressalta.

Leia Também:  Brasil amplia produção e exportações de gergelim em 2025, mas enfrenta preços mais baixos

As empresas agora avaliarão os resultados da operação para definir próximos passos e potencial expansão do projeto.

Projeto SemC: VLI entra no mercado de créditos de carbono

O transporte de açúcar com compensação de carbono foi possível graças ao SemC (Sem Carbono), programa da VLI lançado em 2023 para operar no mercado de créditos de carbono. A iniciativa permite que empresas adquiram créditos de carbono baseados em informações de emissões fornecidas pelas concessionárias para cada transporte.

“Começamos com operações de compensação no transporte de combustíveis e agora ampliamos para o setor de açúcar, um segmento estratégico para a VLI”, explica João Carlos Apolônio de Souza, gerente Comercial de Açúcar da VLI e idealizador do SemC.

Histórico da parceria VLI e Tereos

A parceria entre VLI e Tereos começou a se fortalecer em novembro de 2020, com a inauguração de dois armazéns de açúcar no Tiplam e no Terminal Integrador de Guará, com investimento conjunto de R$ 205 milhões e capacidade de 240 mil toneladas.

Leia Também:  Oferta limitada e clima adverso mantêm volatilidade nos preços do café nas bolsas internacionais

O transporte do açúcar ocorre pelo Corredor Sudeste da VLI, que liga o Centro-Oeste brasileiro ao Porto de Santos via Ferrovia Centro-Atlântica. Em 2025, as empresas alcançaram um novo recorde operacional, embarcando 70 mil toneladas de açúcar VHP em um único navio com destino à China.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  USDA e Conab elevam projeções para safra de soja 2025/26 no Brasil

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA