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Brasileia: MPAC emite recomendação para segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, emitiu recomendação para orientar a segurança e o controle da entrada de crianças e adolescentes durante o Carnaval no município. O documento também trata de medidas para impedir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público nos locais dos eventos.
A recomendação é dirigida a responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e demais estabelecimentos que realizem festas e eventos abertos ao público, além dos locais que vendem bebidas alcoólicas. A orientação é para que seja feito controle de acesso, de forma a não permitir a entrada ou a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, em desacordo com a portaria judicial em vigor.
O texto orienta que a entrada só seja permitida mediante apresentação de documentos de identificação da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, incluindo os documentos de guarda ou tutela. Caso não haja documentação ou exista dúvida sobre sua autenticidade, o acesso não deve ser autorizado. Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado, os pais ou responsáveis devem ser orientados a não deixá-los sozinhos no local.
O MPAC também recomenda que os responsáveis pelos estabelecimentos não vendam, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A orientação é para que sejam colocados avisos visíveis ao público informando a proibição e que a conduta constitui crime. O documento ainda orienta que os estabelecimentos ajudem a impedir que terceiros ofereçam bebidas a menores dentro dos locais, interrompendo a venda e acionando a Polícia Militar quando a situação for constatada.
Outra orientação é que, havendo dúvida sobre a idade de quem estiver comprando ou recebendo bebida alcoólica, seja solicitado documento de identidade. Também deve ser garantido o acesso dos representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Conselho Tutelar e dos órgãos de segurança pública aos eventos, para fiscalização do cumprimento das regras.
Por fim, a recomendação orienta que sejam afixadas, em local visível, cópias da portaria judicial sobre o acesso de crianças e adolescentes aos eventos, assim como da própria recomendação, e que essas informações sejam repassadas ao público no momento da venda de ingressos ou da distribuição de convites.
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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