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CIEE formaliza entrega de troféu do “Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio” ao MPAC

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Em junho de 2021, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participou do 12º “Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio” conquistando o primeiro lugar da categoria Serviço Público, na qual concorreu com 530 empresas de todo o país. Nesta segunda-feira, 29, a procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues recebeu os representantes do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Ismael Ângelo e Daniel Alves, que vieram formalizar a entrega do troféu.

Estiveram presentes no ato, o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Gilcely Evangelista, o procurador de Justiça e próximo PGJ da instituição para o biênio 2022/2024, procurador de Justiça Danilo Lovisaro, o secretário-geral do MPAC, promotor de Justiça Rodrigo Curti, e a promotora de Justiça Vanessa Muniz.

Pelo Ceaf estiveram presentes os servidores, Rogério Pereira e Patrícia Andrade. Além de oficializar a entrega do troféu, os representantes do CIEE também aproveitaram para acompanhar o andamento da parceria e fomentar outros programas que se desenvolvem, como o Programa de Aprendizagem, destinado a estudantes do ensino fundamental e médio.

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“Atualmente o MPAC conta com um programa de estágio para estudantes de nível superior e agora estamos discutindo a implementação do programa aprendiz aqui na estrutura do MPAC. Um estudo já foi viabilizado e agora está em fase final para ser colocado à apreciação da PGJ”, conta o supervisor de Relações Externas RO/AC, Ismael Ângelo.

A procuradora-geral agradeceu ao CIEE pela parceria. “Em nome do Ministério Público do Acre agradecemos ao CIEE por essa iniciativa da premiação que visa valorizar e incentivar a promoção do estágio nas instituições e empresas. É com alegria que recebemos esse troféu e ficamos satisfeitíssimos com o reconhecimento ora expressado na premiação, bem como pela parceria celebrada. Que possamos avançar e, cada vez mais, estreitar os laços do CIEE com a nossa instituição”, disse.

Ana Paula Pojo – Agência de Notícias do MPAC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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