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MP na Comunidade será realizado na Aldeia Mulateiro no próximo sábado
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do programa MP na Comunidade, promoverá no próximo sábado, 27, uma edição temática na Aldeia Mulateiro, em Assis Brasil. A atividade ocorrerá das 8h às 15h, com foco na oferta de serviços de cidadania e na ampliação do acesso a direitos para a comunidade indígena.
Além do atendimento jurídico do MPAC, será levado à comunidade o Projeto Txai, que busca fortalecer a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos dos povos indígenas, por meio da articulação de ações voltadas ao aprimoramento das políticas públicas e à resolutividade ministerial nessa área.
A programação contará com a colaboração de diversos órgãos parceiros. Serão realizados serviços como emissão de CPF pela Receita Federal, emissão de Carteira de Identidade pela Polícia Civil e atualização do título eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A Secretaria de Estado de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres (SEASDH) ofertará emissão de segunda via de certidões e entrega de vestuário social.
A Defensoria Pública do Estado prestará atendimento jurídico, enquanto o Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI-ARP) realizará consultas médicas. Já a Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil oferecerá vacinação e testes rápidos, e o Cras Municipal fará a atualização cadastral para o Programa Bolsa Família.
O MP na Comunidade na Aldeia Mulateiro é uma realização do MPAC, com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Prefeitura de Assis Brasil, Receita Federal, Polícia Civil, Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Defensoria Pública do Estado, SEASDH, DSEI-ARP, Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil, Cras Municipal, Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi) e Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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