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MPAC ajuíza ação para multar organizadores da Expo Feijó por uso de fogos com estampido

A ação se baseia na Lei 3.939/2022, que dispões sobre a proibição, estado do Acre, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampido.

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Foto: Agência de Notícias do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, ajuizou nesta terça-feira, 4, ação de cobrança de multa administrativa, visando a condenação, por prática de infração administrativa, dos organizadores da Expo Feijó 2022, após a utilização de fogos com estampido durante o evento.

A ação se baseia na Lei 3.939/2022, que dispões sobre a proibição, estado do Acre, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampido. A lei está vigente desde abril deste ano.

Conforme a promotora titular de Feijó, Bianca Bernardes de Moraes, a decisão do MPAC se deu após o recebimento de denúncias anônimas, informando que nos dias 16 e 17 de setembro, os organizadores da feira teriam utilizado fogos de artifícios em proporções consideráveis.

Ainda de acordo com a promotora, a multa pode chegar a R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), considerando que a prática prejudica a coletividade, em especial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos ou de rua.

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Tarauacá: MPAC obtém decisão que suspende venda de lotes em loteamento irregular

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão judicial perante a Vara Cível da Comarca de Tarauacá que suspende a comercialização de novos lotes do “Loteamento Vandira Sampaio”, conhecido como “Loteamento do Flávio”, localizado no bairro Ipepaconha.

A ação civil pública foi proposta após apurações realizadas em procedimento administrativo que identificou que o loteamento não possui registro imobiliário. O MPAC também constatou a continuidade das vendas e a ausência de infraestrutura urbana mínima, como pavimentação, drenagem, abastecimento de água e energia elétrica regularizada.

Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo MPAC e o risco de agravamento da situação com a continuidade da comercialização. Com isso, determinou que os requeridos se abstenham de vender, prometer vender, ceder ou transferir novos lotes ou frações da área, sob pena de multa de R$ 100 mil por lote comercializado após a intimação.

Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de R$ 5 milhões, preferencialmente sobre os lotes ainda não comercializados. A decisão ainda determinou que o Cartório de Registro de Imóveis não pratique atos relacionados a novos negócios sobre a área.

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O Município de Tarauacá deverá, no prazo de 30 dias, apresentar relatório sobre a fiscalização do loteamento e iniciar os procedimentos administrativos para notificação dos loteadores.

Na ação, o MPAC também pede a regularização fundiária do loteamento, a implantação da infraestrutura urbana necessária e a fiscalização continuada da área pelo Município, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Fonte: Ministério Publico – AC

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