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MPAC participa da abertura do Curso para Atuação nas Patrulhas Maria da Penha
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher e da 13ª Promotoria de Justiça Criminal, participou, na última segunda-feira, 20, da solenidade de abertura da 7ª edição do Curso para Atuação nas Patrulhas Maria da Penha – Nível Operador, realizada no auditório da Polícia Federal, em Rio Branco.
A capacitação é promovida pelo Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Polícia Militar do Acre (PMAC), e tem como objetivo fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Com carga horária total de 40 horas, o curso segue até o dia 24 e conta com instruções teóricas e práticas ministradas por profissionais da segurança pública dos estados do Piauí, Ceará, Paraíba, Bahia e Acre.

A promotora de Justiça Dulce Helena de Freitas Franco representou o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, no evento e destacou a importância da iniciativa e o compromisso do MPAC com a proteção das mulheres vítimas de violência. “Só tenho elogios à Patrulha Maria da Penha, que tem salvado vidas e prestado um serviço fundamental. As portas do Ministério Público estão sempre abertas para o trabalho conjunto com a Patrulha e com a Secretaria de Segurança Pública, com quem já desenvolvemos ações integradas, como o fluxo de monitoramento de agressores e vítimas. Essa união é essencial para o enfrentamento da violência doméstica”, afirmou.
* Com informações da Agência de Notícias do MPAC
Fotos: Italo Sousa/Sejusp
Fonte: Ministério Publico – AC
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Feijó: MPAC obtém decisão que mantém restrição de veículos na praia durante Festival do Açaí
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que suspendeu os efeitos de liminar que havia determinado a liberação do acesso de veículos à praia onde acontece o XXVII Festival do Açaí. A decisão foi proferida em regime de plantão pelo desembargador Roberto Barros, após agravo de instrumento interposto pelo MPAC.
Com a decisão, fica autorizada a manutenção da restrição de circulação e estacionamento de veículos automotores no local, conforme a delimitação estabelecida pela Polícia Militar.
O MPAC argumentou que a medida é necessária diante dos riscos à segurança pública, à integridade física dos frequentadores, à proteção de crianças e adolescentes e à preservação ambiental.
Segundo o recurso, a área utilizada para a concentração conhecida como “after” é erma, possui pouca iluminação e não conta com estrutura de segurança compatível com a circulação indiscriminada de veículos durante a madrugada. O MPAC apontou ainda riscos de atropelamentos, afogamentos e outras ocorrências, além de dificuldades para fiscalização de situações envolvendo álcool, drogas e poluição sonora.
Na decisão, o desembargador considerou que a Polícia Militar apresentou Justificativa Técnico-Operacional detalhando os riscos geográficos e operacionais, e o que fundamenta a necessidade da restrição.
A medida não representa interdição total da área, mas uma forma de organização do espaço, com separação entre a circulação de pedestres e veículos, permitindo também a preservação de corredores de emergência.
O acesso de pedestres permanece livre. A decisão autoriza a manutenção da restrição de veículos durante o período remanescente do festival e determina comunicação imediata ao Juízo e às autoridades policiais para cumprimento da medida.
Kelly Souza- Secretaria de Comunicação/MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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