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MPAC participa de sessão solene na Aleac em homenagem ao conselheiro Valmir Ribeiro
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, participou, nesta segunda-feira, 23, de sessão solene realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), em homenagem ao conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valmir Ribeiro, em reconhecimento à sua trajetória pública.
Representando o procurador-geral de Justiça do MPAC, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, o procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais, Carlos Maia, destacou o respeito institucional do Ministério Público ao homenageado.
“Quero manifestar o respeito institucional do Ministério Público ao conselheiro Valmir Ribeiro, cuja trajetória se confunde com o fortalecimento das instituições de controle em nosso estado. Homenagens como esta transcendem a pessoa do homenageado, pois reafirmam o compromisso permanente das instituições públicas com o Estado Democrático de Direito, sustentado na legalidade, na transparência e na responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, afirmou.
O procurador ressaltou, ainda, que o TCE e o MPAC exercem funções distintas, porém complementares, na defesa da ordem jurídica e na tutela do interesse público, e reafirmou a importância do compromisso ético, da vigilância institucional e da dedicação ao interesse coletivo, valores fundamentais para a consolidação da democracia.
Natural de Brasileia, Valmir Gomes Ribeiro tem 75 anos e dedicou mais de 36 anos ao Tribunal de Contas. Ele integrou o comitê responsável pela criação da Corte de Contas no Acre, em 1987, durante o governo Edmundo Pinto, e participou da formação inicial da instituição após sua instalação. Ao longo da carreira, exerceu a presidência do Tribunal por quatro mandatos, além de ocupar outras funções relevantes na estrutura do órgão.
Participaram da solenidade autoridades do Governo do Estado do Acre, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e do TCE, familiares do conselheiro aposentado, bem como parlamentares.

A sessão solene foi realizada a partir de requerimento do deputado estadual Pedro Longo.
Texto: Marcelina Freire
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
MP AC
Manoel Urbano: MPAC obtém prisão preventiva de investigado por violência sexual contra criança de 10 anos
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um investigado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça contra uma criança de 10 anos de idade. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil na quinta-feira, 11.
A investigação teve início após uma criança relatar, durante uma palestra sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes realizada em uma escola do município, que havia sido vítima de violência sexual. A partir da comunicação do caso, órgãos da rede de proteção foram acionados para prestar atendimento à criança e adotar as providências necessárias para sua proteção.
Com base nos elementos reunidos, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do investigado, além da concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e da produção antecipada de prova por meio de depoimento especial da vítima, instrumento previsto na legislação para assegurar a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência, evitando sua revitimização durante a apuração dos fatos.
Ao analisar o pedido, a Vara Única da Comarca de Manoel Urbano reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal. A decisão também destacou a gravidade dos fatos investigados, que teriam ocorrido no contexto familiar, e a existência de relatos de ameaças dirigidas à vítima.
Além da prisão preventiva, foram deferidas medidas protetivas que proíbem a aproximação e qualquer forma de contato do investigado com a vítima, familiares e testemunhas, bem como o acesso a locais frequentados pela criança.
Fonte: Ministério Publico – AC
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