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MPAC recebe novo promotor de Justiça convocado

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Um dos candidatos convocados no XIII Concurso Público para o cargo de promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Marcos Bruno Oliveira da Silva foi recebido nesta quinta-feira, 5, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco. O encontro marcou um momento de acolhimento e diálogo, durante o qual foram apresentados aspectos da estrutura, do funcionamento e das principais frentes de atuação do Ministério Público acreano.

A atual gestão convocou, ao todo, 10 candidatos aprovados no certame. A ampliação do quadro de membros busca assegurar maior presença do Ministério Público nas comarcas do estado e aprimorar a capacidade de resposta da instituição às demandas da sociedade. Os novos promotores e promotoras devem ser empossados após a conclusão das etapas administrativas previstas para o ingresso na carreira.

Para Marcos Bruno, a recepção representa um momento importante de aproximação com a instituição e reforça as expectativas para o início da atuação como promotor de Justiça. “É uma honra ingressar no Ministério Público do Acre, uma instituição séria e comprometida com a sociedade. Espero contribuir para o desenvolvimento social e para a defesa dos direitos da população acreana. Que a sociedade possa ver nesta nova turma, da qual faço parte, uma voz para aqueles que muitas vezes não têm voz”, afirmou.

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Ao dar boas-vindas ao novo membro, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, afirmou que a convocação representa um passo importante para reforçar o trabalho da instituição em defesa dos direitos da população. “A chegada de novos membros renova e fortalece o Ministério Público. São profissionais que ingressam na carreira com o compromisso de atuar na defesa da sociedade, contribuindo para ampliar a presença institucional e qualificar ainda mais o trabalho desenvolvido em todo o estado”, disse.

Também participaram da reunião o assessor de Relações Institucionais, Sammy Barbosa Lopes; o assessor especial da PGJ, Admilson de Oliveira e Silva; e os promotores de Justiça Thalles Ferreira, Laura Cristina Miranda e Lucivan Nery de Lima.

Fotos: Diego Negreiros

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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