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Porto Acre: MPAC participa de reunião sobre prevenção e combate à violência escolar

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, participou na última sexta-feira, 29, de uma reunião destinada à apresentação e discussão do Fluxo da Rede de Prevenção e Combate à Violência Escolar. O encontro foi realizado no Centro de Convenções Cícero Vasconcelos de Medeiros e reuniu representantes de diferentes instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo de alinhar estratégias conjuntas de enfrentamento à violência no ambiente escolar.

A atividade foi conduzida por representantes do Departamento de Segurança Escolar da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), responsáveis pela apresentação do fluxo que define um protocolo sequencial de ações a serem adotadas pelas instituições integrantes da rede. O documento busca orientar desde a identificação de um caso de violência até o encaminhamento e acompanhamento pelas instâncias competentes.

Estiveram presentes representantes do Poder Judiciário, da Polícia Civil, do Conselho Tutelar, da Prefeitura de Porto Acre, do Legislativo municipal, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), além de professores e diretores de escolas da rede pública.

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Durante sua participação, o promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera destacou a importância da iniciativa para consolidar um protocolo de atuação entre as instituições. “Essa reunião é de grande importância para identificar os tipos de violência que ocorrem no ambiente escolar para, a partir de então, seguir um protocolo de ação com a rede de proteção. A expectativa é que a implementação deste fluxo consolidado fortaleça as estratégias de segurança, promovendo um ambiente escolar mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes nas escolas estaduais de Porto Acre”, frisou.

O próximo passo será a conclusão das adequações no fluxo pela Secretaria de Educação, a partir das contribuições recebidas dos integrantes da rede. Em seguida, está prevista a formação continuada de professores e diretores, considerados fundamentais na identificação de situações de risco e no acionamento imediato das instâncias responsáveis.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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