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Redes sociais: MPAC é a única instituição do Acre no ranking nacional de interações

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Em novo levantamento divulgado nesta quarta-feira, 25, pela Social Media Gov, plataforma especializada no monitoramento e análise da comunicação pública digital, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) aparece como a única instituição do estado a figurar no ranking nacional de engajamento nas redes sociais.

Entre os MPs de todo o país, ocupa a 9ª posição, sendo o 1º da Região Norte.

Com 326.768 interações ao longo do ano passado, esta é a 3ª vez consecutiva que o MP acreano figura no Top 10 nacional, na categoria Ministério Público, consolidando o modelo de comunicação institucional que se conecta com as pessoas, com foco na transparência e na divulgação de informações de interesse público.

O ranking considera as interações registradas nos perfis oficiais de diversas instituições públicas brasileiras, incluindo governos estaduais, prefeituras, câmaras municipais, órgãos federais, assembleias legislativas, tribunais e MPs.

O bom desempenho nas plataformas digitais reflete a estratégia adotada pelo MPAC de produzir conteúdos acessíveis, educativos e informativos, com linguagem simples e foco no diálogo com a sociedade.

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Atualmente, o MPAC mantém perfis em diferentes plataformas digitais, com destaque para o Instagram, que concentra o maior volume de engajamento entre as redes utilizadas pela instituição e possui mais de 37 mil seguidores.

Como reconhecimento pelo desempenho, todas as instituições públicas classificadas entre as dez primeiras colocadas receberão certificado durante a 15ª edição do evento Redes Wegov, que acontece nos dias 28 e 29 de abril, em Florianópolis (SC).

Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.

As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.

O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.

A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.

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Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.

Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.

As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.

Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.

Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC

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Fonte: Ministério Publico – AC

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